Secretaria Municipal da Cidadania, Segurança e Trânsito (SCST)

Governo Municipal de Brejo Santo

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Maria Marilan Albuquerque de Sousa Santos
Secretária Titular
PORTARIA N.º 015/2025
Sobre a Secretaria

CARTA DE SERVIÇOS

 

A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e criou a Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito – SCST.

A referida norma dispõe em seu art. 55 que a Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito – SCST tem por atribuições:

I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública;

II – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;

III – Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;

IV – Formular, coordenar e executar ações de prevenção a acidentes de trânsito, bem como da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;

V – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública e Trânsito no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;

VI – Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e

sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população;

VII – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município;

VIII – Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;

IX – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município;

X – Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência;

XI – Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e

aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;

XII – Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins;

XIII – Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do

transporte público municipal, visando seu aprimoramento;

XIV – Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa,

serviços de taxi e outras atividades correlatas;

XV – Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas;

XVI – Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga;

XVII – Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito,

objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Segurança e Cidadania;

XVIII – Promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições da Segurança e Convivência Social;

XIX – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de

Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XX – Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XXI – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;

XXII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XXIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;

XXIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

XXV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XXVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e

adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre

que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo cientificando o Prefeito Municipal;

XXVIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;

XXIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos

Municipais e Ordens de Serviço.

 

 

  1. DADOS DA SECRETARIA

Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito – SCST

Endereço: Rua Manoel Tiburtino Filho, Nº 290, bairro São Francisco, Brejo Santo/CE. CEP:63.260-000

Horários de atendimento: Segunda a quinta feira, das 7hs às 13hs

Sextas feiras, das 7hs às 12hs

Telefone: (88) 98852-4107

E-mail: [email protected]

Secretária Municipal: Maria Marilan Albuquerque de Sousa Santos

Secretário Executivo: Aldair José Pereira

 

  1. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN
  • Atendimento administrativo funciona na sede da secretaria seguindo os mesmos dias e horários.
  • Atendimento a ocorrências de trânsito funciona de segunda a domingo, das 7:00 às 22:00hs. Chame um agente de trânsito pelo telefone 88 98852-4820.

Como solicitar serviços: Requerimento com ofício entregue presencialmente, ou via

  • WhastApp da secretaria pelo número 88 98852-4107, ou ainda pelo e-mail [email protected]

 

2.1_ Educação para o Trânsito

  1. Palestras educativas em escolas e instituições públicas e privadas;
  2. Campanhas de conscientização como: Maio Amarelo; Semana Nacional e Semana Municipal do Trânsito;
  3. Ações educativas em vias públicas, incluindo blitzes educativas;
  4. Apoio aos eventos de interesse da sociedade como festas religiosas, esportistas e culturais do município;
  5. Essas ações são realizadas por iniciativa do órgão ou por solicitação da sociedade.

 

2.2_ Engenharia

  1. Planejamento e análise de tráfego com foco na segurança viária e na mobilidade urbana;
  2. Sinalização Viária (horizontal e vertical);
  3. Sinalização horizontal: pinturas de faixas de pedestres, vagas exclusivas de estacionamento, proibição de estacionamento, etc.;
  4. Sinalização vertical: Instalação e manutenção de placas de trânsito;
  5. Análise e autorização de interdição de vias para eventos ou obras;
  6. Apoio operacional em eventos públicos e privados.

 

2.3_ Fiscalização de Trânsito

  1. Atendimento a ocorrências e sinistros;
  2. Atendimento a denúncias relacionadas ao trânsito;
  3. Emissão de credenciais para vagas exclusivas de estacionamento (solicitação presencial com documentação comprobatória em mãos);
  4. Fiscalização de estacionamento irregular;
  5. Apoio à segurança viária.

 

  • Como solicitar: contactar diretamente uma viatura através do telefone 88 98852-4820

 

2.4_ Estatística

  1. a) Busca ativa de informações de sinistros de trânsito nas áreas da saúde e segurança (hospitais e delegacia) para cruzar dados e identificar vítimas de acidentes, especialmente aquelas que não foram registradas pelos boletins tradicionais de sinistros minimizando a subnotificação de casos;
  2. b) Produção de estatística municipal;
  3. c) Ações de mitigações de riscos embasadas pelas estatísticas produzidas.

 

  1. GUARDA CIVIL MUNICIPAL
  • Sede localizada na Rua Manoel Inácio Bezerra, nº 66, Centro (em frente à Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima);
  • Como solicitar os serviços: Requerimento com ofício entregue presencialmente na sede da GCM, ou via WhastApp da secretaria pelo número 88 98852-4107 (atenção aos horários de funcionamento), ou ainda pelo e-mail [email protected]
  • Chamados da Patrulha Maria da Penha pelo número 88 98852-7879.

 

3.1_ Proteção dos bens, serviços, eventos e instalações do município

  1. Participante do Programa Estadual Integrado de Segurança Pública – PISP;
  2. Realiza vigilância de prédios públicos: proteção de escolas, postos de saúde, praças e demais equipamentos municipais;
  3. Preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município;
  4. Apoio e ações de preservação da ordem pública no âmbito das competências municipais e em cooperação com os órgãos de segurança pública.
  5. Segurança em Eventos Públicos;
  6. Organização e apoio operacional;
  7. Controle de acesso em áreas públicas quando necessário.

 

  • Realiza patrulhamento ostensivo preventivo comunitário com objetivo de prevenir a violência e a criminalidade;
  • Apoio às forças estaduais e federais em operações conjuntas.

3.2_ Atuação preventiva na segurança pública

 

  1. a) Realiza patrulhamento ostensivo preventivo comunitário com objetivo de prevenir a violência e a criminalidade;
  2. b) Apoio às forças estaduais e federais em operações conjuntas.

 

3.3_ Proteção da população

  1. a) Realiza atendimento inicial de ocorrências de sua competência ou que envolvam riscos imediatos às pessoas e ao patrimônio municipal;
  2. b) Intervenção em situações de flagrante delito, realizando a detenção do autor e sua condução à autoridade policial competente;
  3. c) Encaminhamento de ocorrências às autoridades competentes.

 

3.4_Fiscalização e ordenamento urbano

  1. a) Apoio às ações de fiscalização municipal;
  2. b) Combate ao vandalismo e à ocupação irregular de espaços públicos;
  3. c) Auxílio na manutenção da ordem em eventos promovidos pelo município.

 

3.5_Segurança escolar

  1. a) Desenvolvimento de programas de prevenção à violência nas escolas;
  2. b) Patrulhamento escolar;
  3. c) Ações educativas junto à comunidade escolar.

 

3.6_Patrulha Maria da Penha

  1. a) Acompanha e monitora o cumprimento das medidas protetivas
  2. b) Realizar visitas periódicas às vítimas;
  3. c) Realiza atendimento emergencial relacionado à proteção das mulheres assistidas pelo programa Patrulha Maria da Penha;
  4. d) Patrulhamento preventivo;
  5. e) Encaminhamento para a rede de proteção;
  6. f) Participa de ações educativas em parceria com outros órgãos e instituições.

3.7_Defesa Civil e proteção em situações de emergência

  1. a) Atua em calamidades públicas, pandemias, epidemias, enchentes e desastres;
  2. b) Apoio às ações da Defesa Civil municipal.
  3. c) Participa de projetos sociais e de prevenção ao uso de drogas;
  4. d) Participa de ações educativas para a cidadania e para o trânsito;
  5. e) Apoio em ocorrências que comprometem a segurança no trânsito;
  6. f) Apoio e atendimento inicial a sinistros de trânsito, observadas a legislação vigente e as competências municipais

 

  1. JUNTA MILITAR
  • Atendimento:

Presencial na Sede da Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito

Atendimento Telefônico: 8898852-4107 (atentar para os horários)

Atendimento por E-mail: [email protected]

Protocolo Geral da Prefeitura:

Recebimento de solicitações, requerimentos e ofícios.

 

4.1_ Serviços Prestados:

  1. Alistamento Militar
  2. Requerimento de CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação)
  3. Atestado de desobrigado
  4. Relatório de óbito
  5. Segunda via de CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação)
  6. Isenção de CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação)
  7. Mapas estatísticos
  8. CTSM (Certificado de Tempo de Serviço Militar)
  9. Requerimento de CDI-E (Certificado de Dispensa de Incorporação Eletrônico)
  10. Certificado de CTSA (Certificado de Conclusão de Tempo de Serviço Alternativo)
  • Certificado de CI (Conclusão de Instrução)
  1. l) Juramento de bandeira
  2. m) Certificado de Recusa de prestação de Serviço Alternativo CRPSA7. CANAIS DE ACESSO

 

  1. POSTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL (RG / CIN)
  • Atendimento:

Somente Presencial na Sede da Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito

Informações: 8898852-4107 (atentar para os horários)

 

5.1_ Serviços Prestados:

  1. emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  2. emissão da primeira e segunda via do documento;
  3. atualização de dados cadastrais;
  4. coleta das informações biométricas, como fotografia, assinatura e impressões digitais, garantindo a correta identificação civil de cada pessoa;
  5. Oferta orientações aos cidadãos sobre a documentação necessária para emissão da CIN;
  6. esclarece dúvidas sobre o processo de identificação;
  7. presta informações sobre o andamento da solicitação do documento quando necessário.

 

  1. MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS
  • Os cidadãos poderão apresentar sugestões, elogios, reclamações ou denúncias por meio da Ouvidoria Municipal, presencialmente ou pelos canais disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Brejo Santo.

 

  1. A SECRETARIA COMPROMETE-SE A:

Tratar os cidadãos com respeito, urbanidade e imparcialidade;

Garantir atendimento eficiente e transparente;

Prestar informações claras sobre os serviços disponíveis;

Buscar a melhoria contínua dos serviços ofertados;

Responder às demandas dentro dos prazos administrativos aplicáveis.

 

Documentos e Informações

Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.

Em breve.

Em breve.

Em breve.

Em breve.