Governo Municipal de Brejo Santo
CARTA DE SERVIÇOS
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e criou a Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito – SCST.
A referida norma dispõe em seu art. 55 que a Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito – SCST tem por atribuições:
I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública;
II – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;
III – Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;
IV – Formular, coordenar e executar ações de prevenção a acidentes de trânsito, bem como da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;
V – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública e Trânsito no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;
VI – Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e
sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população;
VII – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município;
VIII – Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
IX – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município;
X – Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência;
XI – Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e
aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
XII – Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins;
XIII – Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do
transporte público municipal, visando seu aprimoramento;
XIV – Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa,
serviços de taxi e outras atividades correlatas;
XV – Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas;
XVI – Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga;
XVII – Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito,
objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Segurança e Cidadania;
XVIII – Promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições da Segurança e Convivência Social;
XIX – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de
Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX – Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXI – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre
que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo cientificando o Prefeito Municipal;
XXVIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
XXIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito – SCST
Endereço: Rua Manoel Tiburtino Filho, Nº 290, bairro São Francisco, Brejo Santo/CE. CEP:63.260-000
Horários de atendimento: Segunda a quinta feira, das 7hs às 13hs
Sextas feiras, das 7hs às 12hs
Telefone: (88) 98852-4107
E-mail: [email protected]
Secretária Municipal: Maria Marilan Albuquerque de Sousa Santos
Secretário Executivo: Aldair José Pereira
Como solicitar serviços: Requerimento com ofício entregue presencialmente, ou via
2.1_ Educação para o Trânsito
2.2_ Engenharia
2.3_ Fiscalização de Trânsito
2.4_ Estatística
3.1_ Proteção dos bens, serviços, eventos e instalações do município
3.2_ Atuação preventiva na segurança pública
3.3_ Proteção da população
3.4_Fiscalização e ordenamento urbano
3.5_Segurança escolar
3.6_Patrulha Maria da Penha
3.7_Defesa Civil e proteção em situações de emergência
Presencial na Sede da Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito
Atendimento Telefônico: 8898852-4107 (atentar para os horários)
Atendimento por E-mail: [email protected]
Protocolo Geral da Prefeitura:
Recebimento de solicitações, requerimentos e ofícios.
4.1_ Serviços Prestados:
Somente Presencial na Sede da Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito
Informações: 8898852-4107 (atentar para os horários)
5.1_ Serviços Prestados:
Tratar os cidadãos com respeito, urbanidade e imparcialidade;
Garantir atendimento eficiente e transparente;
Prestar informações claras sobre os serviços disponíveis;
Buscar a melhoria contínua dos serviços ofertados;
Responder às demandas dentro dos prazos administrativos aplicáveis.
Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.
Em breve.
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