Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN)

Governo Municipal de Brejo Santo

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Charles Macedo Alves
Secretário Titular
PORTARIA N.º 003/2025
Sobre a Secretaria

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão:

Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

  • 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Com a Carta de Serviços o usuário obtém informações dos diversos serviços oferecidos pelo órgão, requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acesso, entre outras.

A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e cria a Secretaria Municipal de Finanças.

A referida norma dispõe em seu art. 28 que a Secretaria Municipal de Finanças do Município tem por atribuições:

I – Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Brejo Santo;

II – Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

III – Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;

IV – Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;

V – Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;

VI – Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;

VII – Coordenar, junto com a Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

VIII – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

IX – Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;

X – Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

XI – Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;

XII – Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;

XIII – Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Procuradoria Geral do Município;

XIV – Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

XV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

XVI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVII – Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XIX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XXI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;

XXII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;

XXIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

MISSÃO: A missão da Secretaria de Finanças está estabelecida no Art. 10 Inciso II da Lei nº 865/2015: “Compete à Secretaria de Finanças do Município de Brejo Santo-CE planejar, coordenar, executar e avaliar os processos de apoio financeiro e administrativo que são necessários para o funcionamento do conjunto da Administração Municipal, em especial os requeridos para a geração, com eficiência, eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para o cumprimento da missão institucional do Município;

VISÃO: “Trazer à Prefeitura de Brejo Santo-CE padrões de excelência em supervisionar serviços e equipes na tomada de decisão.

VALORES: Os principais valores da Secretaria de Finanças são: Qualidade; Integridade; Cooperação; Colaboração em suas atribuições, competências de ordem econômica e financeira.

 

Canais de Atendimento ao cidadão

Presencial:

A Secretaria de Finanças está sediada à Av. Manoel Inácio Bezerra, 192 – Centro – CEP 63.260-000

Horário de Atendimento: de Segunda à Sexta das 7:00 às 13:00 horas

 

Secretário Municipal de Finanças: Charles Macedo Alves

Secretário Executivo de Finanças: Kilmer David Rocha

Telefone: (88) 3531-1042

E-mail: [email protected]

Sistema e-sic, disponibilizado no site do município https://www.brejosanto.ce.gov.br/

 

COMPROMISSO COM O ATENDIMENTO

  • atender com respeito e cortesia o cidadão
  • disponibilizar variados meios de receber as solicitações do cidadão
  • atender as solicitações encaminhadas à Secretaria de Finanças de maneira célere

 

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO:

  • idosos
  • gestantes
  • lactantes
  • pessoas com crianças de colo e
  • portadores de necessidades especiais.

 

Caro usuário,

A Secretaria de Finanças do Município de Brejo Santo-CE, no intuito de aprimorar este documento, solicita que eventuais dúvidas, sugestões e críticas quanto à presente versão da Carta de Serviços sejam encaminhadas ao seguinte e-mail:

[email protected]

Sinta-se à vontade para enviar sua manifestação, afinal, ela é muito importante para todos!

Membros da Equipe

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Kilmer David Rocha
Secretário Executivo
PORTARIA N.º 029/2025

Documentos e Informações

Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.

Em breve.

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