Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero (SMMIG)

Governo Municipal de Brejo Santo

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Francisca Devani Madeiro Medeiros
Secretária Titular
PORTARIA N.º 478/2025
📍 Rua Manoel Toinho, S/N, Centro, Brejo Santo-CE (Próximo a antiga cadeia pública).
🕐 Segunda-feira à quinta-feira - Manhã: 8h às 12h - Tarde: 14h às 17h / Sexta-feira - Manhã:  8h às 12h
Sobre a Secretaria

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município, alterada pela Lei nº 1318/2021, criou a Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero.

São atribuições da Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero:

  1. Planejar, implementar e coordenar políticas públicas voltadas à promoção da inclusão social e da garantia dos direitos humanos no âmbito do município;
  2. Formular, executar e avaliar programas e projetos que assegurem os direitos das mulheres, pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social e outros grupos sociais historicamente excluídos;

III. Fomentar a inclusão socioeconômica de grupos vulneráveis por meio de parcerias com organizações públicas, privadas e do terceiro setor;

  1. Promover ações de enfrentamento à violência de gênero e outros grupos vulneráveis, articulando políticas de proteção, assistência e justiça;
  2. Coordenar e supervisionar serviços de acolhimento, assistência social e atendimento especializado para populações vulneráveis, com foco na proteção integral;
  3. Elaborar campanhas de conscientização e educação em direitos humanos, cidadania e inclusão social, envolvendo a população e os órgãos públicos municipais;

VII. Garantir o acesso aos serviços básicos e especializados de assistência social, saúde, educação e trabalho às populações em situação de exclusão ou vulnerabilidade;

VIII. Articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais para a captação de recursos e implementação de programas de direitos humanos e inclusão social;

  1. Incentivar e apoiar a criação de conselhos municipais voltados à defesa dos direitos das mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de risco social;
  2. Monitorar e avaliar as condições de acessibilidade e inclusão social em espaços públicos e privados no município, propondo melhorias e adequações quando necessário;
  3. Propor e acompanhar políticas públicas de enfrentamento ao racismo, à discriminação de gênero, orientação sexual, crença religiosa, entre outras formas de discriminação;

XII. Coordenar os esforços municipais na implementação de tratados e acordos internacionais relacionados a direitos humanos e inclusão social, em cooperação com outros níveis de governo;

XIII. Promover a capacitação de servidores municipais para atuar na garantia de direitos e no atendimento humanizado às populações-alvo;

XIV. Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos estatísticos sobre as condições sociais e os direitos humanos no município, subsidiando a formulação de políticas públicas eficazes;

XVI. Garantir a proteção de grupos em situação de emergência ou calamidade pública, por meio de ações imediatas de inclusão e assistência social;

XVII. Desenvolver programas e ações voltados à promoção do público alvo;

XVIII. Assegurar a igualdade de oportunidades para mulheres e homens em todos os âmbitos, com foco na inserção socioeconômica e na proteção contra a violência;

XIX. Atuar no combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e outras formas de exploração ou violação de direitos humanos no município;

  1. Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe sejam atribuídas pelo Poder Executivo Municipal no âmbito de sua competência.

 

 

A Casa da Mulher Brejo-santense é uma unidade pública vinculada a SMMIG.

 

  1. APRESENTAÇÃO

A Carta de Serviços da Casa da Mulher Brejo-santense tem como objetivo informar às usuárias e à população em geral sobre os serviços oferecidos, formas de acesso, horários de atendimento e os compromissos assumidos pela instituição na promoção do acolhimento, proteção e fortalecimento das mulheres.

 

  1. IDENTIFICAÇÃ DO ÓRGÃO

Nome: Casa da Mulher Brejo-Santense

Endereço: Rua Manoel Toinho, S/N- Centro – Brejo Santo-CE (Próximo a antiga cadeia pública).

Telefone: 88 – 9-8852-6239

E-mail:[email protected]

Horário de Funcionamento: Segunda-feira à quinta-feira – Manhã: 8h às 12h

Tarde: 14h às 17h

Sexta-feira – Manhã:  8h às 12h

Coordenadora: Jaqueline Maria da Silva

 

  1. FOMAS DE ACESSO
  • Demanda Espontânea e/ou
  • Encaminhamentos da Rede de proteção

 

  1. MISSÃO

Promover acolhimento, orientação, proteção e fortalecimento das mulheres brejo-santense, por meio de políticas públicas eficazes, contribuindo para a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência e para a construção da autonomia, dignidade e cidadania feminina.

 

  1. VISÃO

Ser referência regional no acolhimento, prevenção e proteção para as mulheres.

 

  1. VALORES

Humanização • Respeito • Ética • Empatia • Sigilo • Verdade

 

  1. SERVIÇOS

 

  • Acolhimento e Escuta Qualificada
  • Atendimento Psicossocial
  • Orientação e Encaminhamentos
  • Articulação com a Rede de Proteção
  • Ações Educativas e Preventivas

 

  1. DIREITOS DAS USUÁRIAS

Receber atendimento digno; ter acesso a informações; garantia de sigilo; apresentar sugestões e reclamações.

 

  1. CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

  1. COMPROMISSOS

 

Acolher, proteger, fortalecer e transformar vidas por meio do trabalho coletivo e do cuidado humanizado.

 

Documentos e Informações

Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.

Em breve.

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