Governo Municipal de Brejo Santo
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município, alterada pela Lei nº 1318/2021, criou a Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero.
São atribuições da Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero:
III. Fomentar a inclusão socioeconômica de grupos vulneráveis por meio de parcerias com organizações públicas, privadas e do terceiro setor;
VII. Garantir o acesso aos serviços básicos e especializados de assistência social, saúde, educação e trabalho às populações em situação de exclusão ou vulnerabilidade;
VIII. Articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais para a captação de recursos e implementação de programas de direitos humanos e inclusão social;
XII. Coordenar os esforços municipais na implementação de tratados e acordos internacionais relacionados a direitos humanos e inclusão social, em cooperação com outros níveis de governo;
XIII. Promover a capacitação de servidores municipais para atuar na garantia de direitos e no atendimento humanizado às populações-alvo;
XIV. Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos estatísticos sobre as condições sociais e os direitos humanos no município, subsidiando a formulação de políticas públicas eficazes;
XVI. Garantir a proteção de grupos em situação de emergência ou calamidade pública, por meio de ações imediatas de inclusão e assistência social;
XVII. Desenvolver programas e ações voltados à promoção do público alvo;
XVIII. Assegurar a igualdade de oportunidades para mulheres e homens em todos os âmbitos, com foco na inserção socioeconômica e na proteção contra a violência;
XIX. Atuar no combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e outras formas de exploração ou violação de direitos humanos no município;
A Casa da Mulher Brejo-santense é uma unidade pública vinculada a SMMIG.
A Carta de Serviços da Casa da Mulher Brejo-santense tem como objetivo informar às usuárias e à população em geral sobre os serviços oferecidos, formas de acesso, horários de atendimento e os compromissos assumidos pela instituição na promoção do acolhimento, proteção e fortalecimento das mulheres.
Nome: Casa da Mulher Brejo-Santense
Endereço: Rua Manoel Toinho, S/N- Centro – Brejo Santo-CE (Próximo a antiga cadeia pública).
Telefone: 88 – 9-8852-6239
E-mail:[email protected]
Horário de Funcionamento: Segunda-feira à quinta-feira – Manhã: 8h às 12h
Tarde: 14h às 17h
Sexta-feira – Manhã: 8h às 12h
Coordenadora: Jaqueline Maria da Silva
Promover acolhimento, orientação, proteção e fortalecimento das mulheres brejo-santense, por meio de políticas públicas eficazes, contribuindo para a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência e para a construção da autonomia, dignidade e cidadania feminina.
Ser referência regional no acolhimento, prevenção e proteção para as mulheres.
Humanização • Respeito • Ética • Empatia • Sigilo • Verdade
Receber atendimento digno; ter acesso a informações; garantia de sigilo; apresentar sugestões e reclamações.
Acolher, proteger, fortalecer e transformar vidas por meio do trabalho coletivo e do cuidado humanizado.
Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.
Em breve.
Em breve.
Em breve.
Em breve.