Governo Municipal de Brejo Santo
Historiador, licenciado em História pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), com pós-graduação em Ensino de História e em História e Cultura Indígena e Afro-Brasileira, é pesquisador, escritor, curador e produtor cultural. Também atua como discotecário de vinis e detém o título de Guardião da Memória Brejo-santense, reconhecimento que, conforme a Lei Municipal nº 1.355/2025, o consagra como Mestre da Cultura de Brejo Santo.
Integra a Academia Brasileira de Letras e Artes do Cangaço (ABLAC) e possui ampla atuação na área cultural e histórica do município. Exerceu o cargo de Secretário Executivo de Cultura, Turismo e Eventos de Brejo Santo no período de 2021 a 2025 e, atualmente, ocupa o cargo de Secretário de Cultura, Turismo e Eventos do município.
Sua trajetória é marcada pelo compromisso com a preservação da história, da memória e das tradições culturais, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e regional de Brejo Santo.
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
1 APRESENTAÇÃO
A Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – SECULTE de Brejo Santo constitui instrumento de transparência, comunicação e orientação ao cidadão, destinado a apresentar os principais serviços, ações, formas de acesso, compromissos e canais de atendimento disponibilizados pela Secretaria.
Sua elaboração observa a finalidade prevista na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. A Carta busca facilitar o acesso às políticas públicas de cultura, turismo e eventos e fortalecer a relação entre Poder Público, agentes culturais, artesãos, empreendedores, visitantes e comunidade.
Este documento poderá ser atualizado sempre que houver alterações relevantes na estrutura, nos serviços, nos procedimentos, nos equipamentos ou nos canais oficiais de atendimento.
2 IDENTIFICAÇÃO DA SECRETARIA
Órgão: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – SECULTE.
Município: Brejo Santo – Ceará.
Titular: Bruno Yacub Sampaio Cabral – Portaria nº 294/2025.
Endereço: Avenida Antônio Florentino de Araújo, s/n, Bairro São Francisco, Brejo Santo – CE, CEP 63.260-000.
Horário de atendimento administrativo: segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
E-mail institucional: [email protected].
Portal institucional: www.brejosanto.ce.gov.br.
3 BASE LEGAL E INSTITUCIONAL
4 MISSÃO
Promover, formular, coordenar e executar políticas públicas de cultura, turismo e eventos que valorizem a identidade de Brejo Santo, fortaleçam seus agentes e manifestações culturais, ampliem o acesso da população à cultura, estimulem o turismo e contribuam para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município.
5 VISÃO
Consolidar Brejo Santo como território de valorização da cultura, da memória, do patrimônio, das expressões artísticas, do artesanato, do turismo e dos eventos, assegurando participação social, acesso democrático às políticas públicas e reconhecimento da diversidade cultural local.
6 VALORES
7 COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos planejar, coordenar, fomentar, executar e acompanhar políticas, programas, projetos e ações municipais relacionados à cultura, ao turismo e à realização de eventos, em articulação com órgãos públicos, instituições, coletivos, artistas, mestres, artesãos, empreendedores, entidades e comunidade.
Também integra suas atribuições a promoção do acesso aos bens e serviços culturais, a valorização do patrimônio material e imaterial, o incentivo à produção artística, o fortalecimento da economia da cultura, a promoção turística do Município e o apoio à organização de eventos de interesse público.
8 ESTRUTURA DE ATUAÇÃO E ÁREAS DE SERVIÇO
9 SERVIÇOS DE FOMENTO E APOIO À CULTURA
9.1 Editais, credenciamentos e chamamentos públicos
A SECULT poderá publicar editais, credenciamentos, chamamentos públicos e outros instrumentos de seleção destinados a apoiar artistas, grupos, coletivos, produtores, agentes culturais, mestres, mestras, espaços, iniciativas e projetos culturais, conforme disponibilidade orçamentária e legislação aplicável.
9.2 Programas de fomento cultural
Execução e acompanhamento de programas e ações de fomento cultural, inclusive aqueles vinculados a políticas e recursos federais, estaduais ou municipais, conforme regulamentação específica.
9.3 Orientação a agentes culturais
Atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre editais, inscrições, documentação, prestação de informações e demais procedimentos relacionados às políticas públicas culturais, dentro das competências da Secretaria.
10 PARTICIPAÇÃO SOCIAL E POLÍTICAS CULTURAIS
A Secretaria promove e apoia mecanismos de participação social relacionados à formulação, acompanhamento e avaliação das políticas culturais, incluindo reuniões, consultas, conferências, fóruns, conselhos e outras iniciativas participativas.
O usuário poderá apresentar sugestões, solicitações, manifestações e contribuições pelos canais institucionais disponíveis, observadas as competências de cada órgão.
11 PATRIMÔNIO CULTURAL, MEMÓRIA E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
A SECULTE desenvolve e apoia ações de identificação, valorização, preservação, documentação, difusão e educação patrimonial relacionadas aos bens, lugares, celebrações, saberes, fazeres, personagens, documentos, acervos e demais referências culturais do Município.
Entre as ações podem estar incluídas exposições, pesquisas, inventários, atividades educativas, publicações, registros, eventos e iniciativas de valorização da memória e da identidade brejo-santense.
12 EQUIPAMENTOS CULTURAIS E SERVIÇOS AO PÚBLICO
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – SECULTE disponibiliza e administra equipamentos destinados à promoção do acesso à cultura, à preservação da memória, à formação, à difusão artística, à valorização do patrimônio e ao fortalecimento das atividades culturais do Município de Brejo Santo.
12.1 Biblioteca Municipal Reitor Fernando Leite
Finalidade: Espaço destinado ao acesso à leitura, informação, pesquisa, atividades educativas e ações de incentivo à formação de leitores, contribuindo para a democratização do acesso ao livro, à leitura e ao conhecimento.
Endereço: Rua Luiz Gonzaga Júnior, nº 104, Centro, Brejo Santo-CE.
Serviços e atividades: Atendimento ao público, acesso ao acervo bibliográfico, atividades de leitura, pesquisa, ações educativas, projetos de incentivo à leitura e demais atividades previstas na programação do equipamento.
Forma de acesso: O acesso ocorre de acordo com o horário de funcionamento, as normas do equipamento e a programação vigente.
12.2 Cineteatro Municipal Prof. Júlio Macêdo Costa
Finalidade: Equipamento cultural destinado à realização de apresentações artísticas, sessões, espetáculos, atividades formativas, reuniões, eventos, mostras e outras ações culturais.
Endereço: Avenida Antônio Florentino de Araújo, s/n, Bairro São Francisco, Brejo Santo-CE.
Serviços e atividades: Apresentações musicais e teatrais, sessões cinematográficas, eventos culturais, palestras, oficinas, atividades formativas, encontros, exposições e outras ações compatíveis com a finalidade do espaço.
Forma de acesso: O acesso ocorre conforme a programação do equipamento. Atividades abertas ao público poderão ser gratuitas ou depender de inscrição, reserva ou outros procedimentos previamente divulgados.
12.3 Museu Municipal Historiadora Marineusa Santana Basílio Leite
Finalidade: Espaço destinado à preservação, guarda, pesquisa, exposição e difusão de referências relacionadas à história, à memória e ao patrimônio cultural de Brejo Santo.
Endereço: Rua Manoel Leite de Moura, nº 1056, Bairro Luzia Leite, Praça Padre Cícero, Brejo Santo-CE.
Serviços e atividades: Visitação, exposições, ações educativas, pesquisas, atividades de educação patrimonial, preservação e difusão da memória local e demais ações previstas na programação do Museu.
Forma de acesso: O acesso ocorre de acordo com os horários de funcionamento, programação e normas de visitação do equipamento.
12.4 Casa do Artesanato de Brejo Santo
Finalidade: Espaço destinado à valorização, exposição, divulgação e comercialização da produção artesanal do Município, contribuindo para o fortalecimento dos artesãos, a preservação dos saberes e fazeres tradicionais e a promoção da economia da cultura.
Endereço: Rua Manoel Alves de Moura, nº 14, Centro, Brejo Santo-CE.
Serviços e atividades: Exposição e divulgação de produtos artesanais, apoio à comercialização da produção artesanal, valorização dos saberes e fazeres tradicionais, divulgação de oportunidades para artesãos e participação em feiras, exposições, eventos e ações de promoção do artesanato local.
Forma de acesso: O espaço é destinado ao atendimento da comunidade, visitantes, turistas e artesãos, observados os horários de funcionamento, a programação e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.
12.5 Beco Cultural Zezé Tavares
Finalidade: Espaço cultural destinado à valorização, promoção e difusão das manifestações artísticas e culturais de Brejo Santo, estimulando a ocupação cultural dos espaços públicos e a convivência entre comunidade, artistas e visitantes.
Endereço: Travessa José Clementino Tavares, Cento, Brejo Santo-CE.
Serviços e atividades: Apresentações artísticas, intervenções culturais, exposições, atividades de música, teatro, dança, literatura, artes visuais, manifestações da cultura local, encontros, ações de valorização da memória e demais atividades culturais.
Forma de acesso: O acesso às atividades ocorre conforme a programação divulgada pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos. A utilização do espaço para realização de atividades dependerá de disponibilidade e dos procedimentos administrativos aplicáveis.
12.6 Acesso aos Equipamentos Culturais
O acesso aos equipamentos culturais ocorre de acordo com os respectivos horários de funcionamento, programação, normas de utilização e características de cada espaço.
As atividades abertas ao público poderão ocorrer mediante acesso livre, inscrição prévia, reserva, credenciamento ou outros procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos.
A utilização dos equipamentos para realização de eventos, apresentações, exposições, oficinas, reuniões ou outras atividades poderá depender de solicitação formal, análise de disponibilidade, autorização e cumprimento das normas administrativas e de funcionamento aplicáveis a cada equipamento.
13 PROMOÇÃO ARTÍSTICA, DIFUSÃO CULTURAL E FORMAÇÃO
A SECULTE apoia e realiza ações de promoção artística, circulação cultural, apresentações, exposições, oficinas, cursos, palestras, vivências, encontros e outras atividades de formação e difusão, conforme planejamento e disponibilidade de recursos.
A participação do público ou de agentes culturais observará a natureza de cada ação, podendo ocorrer por inscrição, seleção, credenciamento, convite ou acesso livre.
14 ARTESANATO E ECONOMIA DA CULTURA
14.1 Casa do Artesanato de Brejo Santo
A Casa do Artesanato de Brejo Santo constitui espaço destinado à valorização, promoção, exposição e comercialização da produção artesanal do Município, contribuindo para o fortalecimento dos artesãos, a preservação dos saberes e fazeres tradicionais e a geração de oportunidades de trabalho e renda.
Localizada na Rua Manoel Alves de Moura, nº 14, Centro, Brejo Santo-CE, a Casa do Artesanato funciona como espaço de referência para a divulgação da produção artesanal local, aproximando artesãos, comunidade, visitantes e turistas e contribuindo para a valorização da identidade cultural e da economia da cultura do Município.
Local de atendimento: Casa do Artesanato de Brejo Santo – Rua Manoel Alves de Moura, nº 14, Centro, Brejo Santo-CE.
A participação dos artesãos em ações de exposição, comercialização, feiras e demais atividades poderá ocorrer mediante cadastro, inscrição, credenciamento, seleção ou outros procedimentos definidos pela Secretaria, de acordo com a natureza de cada iniciativa.
15 TURISMO
15.1 Promoção e valorização do turismo local
A Secretaria atua na promoção e valorização dos atrativos, equipamentos, manifestações culturais, eventos, roteiros e experiências que contribuam para o desenvolvimento turístico de Brejo Santo.
15.2 Informações turísticas
São disponibilizadas informações institucionais sobre atrativos, eventos, equipamentos, manifestações culturais e ações de interesse turístico, conforme informações oficialmente disponibilizadas pelo Município.
15.3 Articulação com o setor turístico
A SECULTE poderá articular ações com empreendedores, entidades, instituições e demais atores do setor para fortalecer a atividade turística, promover o destino e estimular práticas responsáveis e sustentáveis.
16 EVENTOS E CALENDÁRIO OFICIAL
A Secretaria planeja, coordena, apoia ou executa eventos culturais, turísticos, tradicionais, institucionais e comemorativos do Município, observadas as competências administrativas, disponibilidade orçamentária, planejamento e legislação aplicável.
O calendário e a programação de eventos são divulgados nos canais oficiais do Município, podendo sofrer alterações em razão de questões administrativas, técnicas, climáticas, de segurança ou de interesse público.
17 APOIO A PARCERIAS E INTERCÂMBIOS
A SECULTE poderá estabelecer ou apoiar parcerias, cooperações e intercâmbios com instituições públicas e privadas, universidades, organizações da sociedade civil, coletivos, grupos culturais e demais entidades, conforme legislação e interesse público.
As solicitações de parceria ou apoio deverão ser formalizadas pelos canais administrativos disponíveis e serão analisadas conforme a natureza da demanda, competência institucional, planejamento e disponibilidade de recursos.
18 PROTOCOLO, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS
Solicitações dirigidas à Secretaria poderão ser apresentadas por meio dos canais oficiais de atendimento, observados os requisitos específicos de cada serviço.
Quando necessário, o usuário deverá apresentar informações e documentos suficientes para identificação da demanda e análise do pedido. A documentação exigida será definida conforme a natureza do serviço, edital, regulamento ou procedimento administrativo correspondente.
19 OUVIDORIA E PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO
A Ouvidoria constitui canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, recebendo manifestações como reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações e demais manifestações previstas na legislação.
As manifestações devem ser encaminhadas pelos canais oficiais disponibilizados pelo Município, observadas as competências e os procedimentos próprios da Ouvidoria.
A participação do usuário contribui para a melhoria dos serviços públicos e para o aperfeiçoamento das políticas municipais.
20 COMPROMISSOS E PADRÕES DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO
21 DEVERES DO USUÁRIO
22 ACESSIBILIDADE E ATENDIMENTO INCLUSIVO
A SECULTE buscará assegurar atendimento acessível e inclusivo, considerando as necessidades das pessoas com deficiência e de outros públicos que demandem atendimento diferenciado, observadas as condições físicas, técnicas e administrativas dos equipamentos e serviços.
As ações culturais e turísticas deverão, sempre que possível e conforme os recursos disponíveis, incorporar medidas de acessibilidade e inclusão.
23 PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prazos de atendimento e de conclusão das demandas variam conforme a natureza do serviço, a legislação aplicável, os editais, os regulamentos, a necessidade de análise técnica e a disponibilidade administrativa.
Quando houver prazo específico estabelecido em lei, edital, regulamento ou ato administrativo, prevalecerá o prazo nele definido.
A realização de ações, eventos, apresentações, cessões de espaços, apoios e parcerias estará condicionada à análise da demanda, ao planejamento da Secretaria e à disponibilidade de recursos e infraestrutura.
24 TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
As informações de interesse público serão divulgadas pelos canais oficiais do Município, observadas as regras de transparência pública e acesso à informação. O usuário poderá utilizar os canais institucionais para solicitar informações públicas, nos termos da legislação aplicável.
25 ATUALIZAÇÃO DA CARTA
A Carta de Serviços ao Usuário deverá ser revisada e atualizada sempre que houver alteração relevante nos serviços, procedimentos, equipamentos, endereços, horários, canais de atendimento ou normas aplicáveis.
A versão atualizada deverá ser disponibilizada nos canais oficiais do Município, garantindo ao usuário acesso às informações vigentes.
26 FONTES INSTITUCIONAIS E REFERÊNCIAS
27 DISPOSIÇÃO FINAL
A presente Carta de Serviços ao Usuário constitui instrumento de informação, transparência e orientação, não substituindo leis, decretos, editais, regulamentos, portarias ou demais atos normativos que disciplinem especificamente cada serviço ou política pública.
Os casos omissos e as situações específicas serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, observada a legislação vigente e as competências administrativas.
Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.
Em breve.
Em breve.
Em breve.
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