Recomendações

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Número Exercício Descrição Data Visualizar
001/2024 SECULT 2024

RECOMENDAR:
1. Ao Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo Santo que NOTIFIQUE os Agentes Culturais contemplados pela Lei Paulo Gustavo que não estejam cumprindo os prazos para execução do projeto de Ação Cultural proposto;
2. Apresente lista nominal dos Agentes Culturais para averiguação do cumprimento do Termo de Execução Cultural, sob pena de ensejar abertura de procedimento administrativo, bem como dentre outras mediadas, a devolução integral dos recursos pelos beneficiários.

05/03/2024 Mais detalhes
0001/2024/P70ªZE 2021

Procedimento Administrativo Eleitoral nº 09.2024.00004614-3. Objeto: Recomenda providências preventivas em relação à violação das normas eleitorais em eventos carnavalescos.

05/02/2024 Mais detalhes
0003.2021 2021

Recomendar aos gerentes de lotéricas e de Bancos situados no Município de Brejo Santo para que adotem as providências necessárias para evitarem filas e aglomerações em suas dependências e na frente de seus estabelecimentos, durante o período em que vigorar o período de pandemia e calamidade pública.

13/03/2021 Mais detalhes
08.2020 2020

Recomendar à Prefeitura Municipal de Brejo Santo e às Secretarias do Município de Brejo Santo para que determinem que todos os agentes públicos, inclusive servidores públicos, empregados, terceirizados, colaboradores, estagiários e demais pessoas que estejam a serviço da repartição pública a qualquer titulo utilizem, em serviço, obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Ministério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos servidores públicos no prazo de (cinco) dias.

13/04/2020 Mais detalhes
07.2020 2020

Recomendar aos fornecedores, especialmente às FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, LOTÉRICAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS e DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS pelos decretos estaduais, situadas no município de Brejo Santo, para que determinem que todos os empregados utilizem obrigatoriamente máscaras, podendo ser utilizadas máscaras caseiras, conforme orientação do Minstério da Saúde e outras medidas de higiene e proteção dos consumidores, no prazo de 24(vinte e quatro) horas.

13/04/2020 Mais detalhes