Governo Municipal de Brejo Santo
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e cria o Gabinete do Prefeito.
A referida norma dispõe em seu art. 13 que o Gabinete do Prefeito tem por atribuições e competências precípuas, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Brejo Santo:
I – Coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
II – Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto;
III – Acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretarias;
IV – Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
V – Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
VI – Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
VII – Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda do Dirigente;
VIII – Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX – Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
X – Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
O Gabinete da Prefeita-GP está situada na Av. Manoel Inácio Bezerra, 192, com horário de funcionamento de segunda à sexta das 7h às 13h, e-mail para contato: [email protected] .
Chefe de Gabinete: Francisco Paulo Cabral de Oliveira.
Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.
Em breve.
Em breve.
Em breve.
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