Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA)

Governo Municipal de Brejo Santo

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Francisco de Sousa Braga
Secretário Titular
PORTARIA N.º 010/2025
📍 Rua Seminarista Antônio Basílio, S/N, Araujão, CEP 63260-000 - Brejo Santo - Ceará
Sobre a Secretaria

CARTA DE SERVIÇOS

 

A Lei Municipal nº 865/15, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a estrutura organizacional e Administrativa do Município e cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições:

  • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  • Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;

III – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;

IV – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município;

V – Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;

VI – Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;

VII – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;

VIII – Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;

IX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;

X – Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;

XI – Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;

XII – Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XIII – Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XIV – Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município.

XV – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVI – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;

XVII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XVIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;

XIX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

XX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

XXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;

XXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;

XXIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;

XXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.

 

Dessa forma, os principais serviços disponibilizados são:

* Acompanhamento e assessoramento à Associação dos Agentes Recicladores de Brejo Santo/ARBRESA:

* Análise de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;

* Apoio aos catadores inseridos no Programa Auxílio Catador/PAC;

* Arborização em canteiros e calçadas de residências e instituições públicas e privadas com o Projeto Plante Vida em minha calçada;

* Cadastro de protetores de animais;

* Cadastro para castração de animais;

* Castração de animais no Castra Móvel;

* Doação de mudas de espécies nativas e frutíferas através dos Projetos de Arborização Urbana e Reflorestamento e Troque Lixo por Vida;

* Emissão de Anuência Ambiental;

* Emissão de Autorização para destinação de resíduos Classe II;

* Emissão de Autorização para retirada de árvore;

* Emissão de Autorizações diversas;

* Emissão de Declaração Ambiental;

* Fiscalização de crimes ambientais e atendimento às denuncias recebidas nas

* Ouvidoria Ambiental para recebimento de denúncias e reclamações relacionadas

ao meio ambiente e aos maus tratos a animais;

* Palestras nas escolas e instituições;

* Realização de ações e projetos de Educação Ambiental;

* Realização de evento de adoção de animais;

* Suporte ao Programa Agente Jovem Ambiental/AJA.

 

SEMMA, Rua Seminarista Antônio Basílio, S/N, Araujão, CEP 63260-000 – Brejo Santo – Ceará

E-mail: [email protected]

Telefone: 88. 98113 6250

 

Secretário Municipal do Meio Ambiente: Francisco de Sousa Braga

Documentos e Informações

Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.

Em breve.

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