Governo Municipal de Brejo Santo
CARTA DE SERVIÇOS
A Lei Municipal nº 865/15, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a estrutura organizacional e Administrativa do Município e cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições:
III – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
IV – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município;
V – Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
VI – Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;
VII – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
VIII – Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
IX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
X – Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
XI – Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
XII – Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIII – Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIV – Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município.
XV – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XVII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XIX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
XXIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
XXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Dessa forma, os principais serviços disponibilizados são:
* Acompanhamento e assessoramento à Associação dos Agentes Recicladores de Brejo Santo/ARBRESA:
* Análise de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
* Apoio aos catadores inseridos no Programa Auxílio Catador/PAC;
* Arborização em canteiros e calçadas de residências e instituições públicas e privadas com o Projeto Plante Vida em minha calçada;
* Cadastro de protetores de animais;
* Cadastro para castração de animais;
* Castração de animais no Castra Móvel;
* Doação de mudas de espécies nativas e frutíferas através dos Projetos de Arborização Urbana e Reflorestamento e Troque Lixo por Vida;
* Emissão de Anuência Ambiental;
* Emissão de Autorização para destinação de resíduos Classe II;
* Emissão de Autorização para retirada de árvore;
* Emissão de Autorizações diversas;
* Emissão de Declaração Ambiental;
* Fiscalização de crimes ambientais e atendimento às denuncias recebidas nas
* Ouvidoria Ambiental para recebimento de denúncias e reclamações relacionadas
ao meio ambiente e aos maus tratos a animais;
* Palestras nas escolas e instituições;
* Realização de ações e projetos de Educação Ambiental;
* Realização de evento de adoção de animais;
* Suporte ao Programa Agente Jovem Ambiental/AJA.
SEMMA, Rua Seminarista Antônio Basílio, S/N, Araujão, CEP 63260-000 – Brejo Santo – Ceará
E-mail: [email protected]
Telefone: 88. 98113 6250
Secretário Municipal do Meio Ambiente: Francisco de Sousa Braga
Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.
Em breve.
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