Governo Municipal de Brejo Santo

CARTA DE SERVIÇOS:
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e criou a Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral.
A referida norma dispõe em seu art. 19 que a Secretaria Municipal da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município tem por atribuições:
I – Assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral;
II – Promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas;
III – Desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos e contratos da administração pública;
IV – Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais, bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da Administração Pública;
V – Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Brejo Santo, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento;
VI – Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;
VII – Receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades públicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões à Procuradoria Geral do Município, para que seja instaurado o procedimento administrativo adequado a apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais;
VIII – Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;
IX – Executar e controlar os procedimentos de liquidação de autarquias, empresas públicas e demais órgãos da administração indireta do Poder Público Municipal;
X – Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação;
XI – Propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade;
XII – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
XVIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
XIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Para o alcance de seus objetivos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município conta com quatro eixos de atuação: Transparência, Ouvidoria, Controle Interno e Auditoria.
A Ouvidoria Geral de Brejo Santo é o seu canal de interação para falar sobre os serviços municipais. É ela a responsável por buscar soluções para as demandas dos cidadãos, servindo como um instrumento de acesso ao Poder Público, e sempre visando o aprimoramento dos serviços e do relacionamento com a população.
A ouvidoria pode atender você de várias formas:
As manifestações apresentadas serão encaminhadas ao setor solicitado e respondido ao usuário. Não será necessário a declaração de motivos que ensejou a manifestação.
A missão institucional é assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, promover o controle da legalidade, da transparência, da administração e manter um canal de comunicação com o cidadão por meio da ouvidoria, visando à efetividade, o controle interno e social das ações do município de Brejo Santo.
Temos como visão ser referência, reconhecida pela sociedade local e pelos órgãos e entidades da Prefeitura de Brejo Santo como instituição estratégica, inovadora, modelo de ética e de alto desempenho na promoção do controle interno, da transparência e da participação social. Contribuindo para tornar Brejo Santo uma cidade cada vez melhor e apoiando a excelência da gestão do poder executivo municipal.
Nossos valores são a probidade administrativa; transparência; acessibilidade; agilidade; empatia; moralidade; legalidade; colaboração e sinergia; comprometimento; atuação preventiva; credibilidade; resolutividade; inovação; visão sistêmica.
A Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral-SECOV está situada na Av. Manoel Inácio Bezerra, 192, com horário de funcionamento de segunda à sexta das 7h às 13h.
Secretário Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral: Rafhael da Silva Petrônio.
Ouvidor Geral: Marcos Antônio Nogueira
Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.
Em breve.
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