Pavilhão Municipal

O Pavilhão Municipal foi instituído através da Lei Municipal N° 605, sancionada em 24 de agosto de 1968. Para a escolha do símbolo que melhor representa o povo brejo-santense, foi criado através de concurso público municipal, a concorrência para criação da Bandeira do Município, onde o projeto de Manuel Bezerra Neto foi escolhido, apresentando as seguintes características:

Art. 1°: Fica instituído o Pavilhão Municipal de Brejo Santo, Estado do Ceará, que será o símbolo do Município, retratando-o em uma BANDEIRA confeccionada em pano de 1ª, em duas cores: AZUL e VERMELHO, com as seguintes dimensões: 0,92 x 1,30 centímetros.

Art. 2°: A BANDEIRA tem ao centro três ESTRELAS de cor amarela claro, em forma de triângulo.

  • 1°: As cores AZUL e VERMELHO, de que trata o art. 1° desta Lei, tem os seguintes significados: o AZUL simboliza a amplidão, sonho por porvir; o VERMELHO significa AÇÃO, MOVIMENTO NO SENTIDO DE ALCANÇAR MELHORES DIAS FUTUROS.
  • 2°: As ESTRELAS, constante do art. 2° desta Lei, simbolizam os três elementos básicos de uma sociedade: FRATERNIDADE, CULTURA E PROGRESSO.

Imagens dos documentos originais:

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