Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SMDE)

Governo Municipal de Brejo Santo

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Jeronimo Freire Santos Neto
Secretário Titular
PORTARIA N.º 013/2025
📍 Av. Manoel Bezerra Feitosa, 640, Araujão, Brejo Santo. 63.260-000
🕐 Segunda a Sexta-feira: 8h às 14h
Carta de Serviços

A Lei Federal n.º 13.460/15, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Nela está prevista a obrigatoriedade da divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão, a formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, além de indicar ao usuário, como emitir sugestões ou enviar reclamações, assegurando sua efetiva participação na avaliação dos serviços públicos. Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços ao Usuário amplia o canal de comunicação com o cidadão e se estabelece como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pelo ente público.

A Lei Municipal n.º 1446/26, de 30 de março de 2026, dispõe sobre a estrutura organizacional e administrativa do município, que em seu art. 3° instituiu a Secretaria de Desenvolvimento Econômico no âmbito da Lei Municipal n.° 865/2015, de 16 setembro de 2015, com suas alterações, acrescentando os artigos 70, 71 e 72. No art. 70 dispõe que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por atribuições:

I – planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município;

II – promover ações destinadas a geração de emprego, trabalho e renda, estimulando a criação de oportunidades produtivas no âmbito municipal;

III – fomentar o empreendedorismo, o desenvolvimento empresarial e a formalização de atividades econômicas;

IV – promover políticas de incentivo a instalação, expansão e consolidação de empreendimentos econômicos no Município;

V – desenvolver ações voltadas à atração de investimentos e ao fortalecimento do ambiente de negócios local;

VI – apoiar o desenvolvimento das atividades comerciais, industriais, de serviços e de economia criativa;

VII – promover a articulação entre o Poder Público, o setor produtivo e as instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento econômico do Município;

VIII – incentivar a inovação, a qualificação profissional e a capacitação de trabalhadores e empreendedores;

IX – apoiar iniciativas voltadas ao fortalecimento das microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e empreendimentos da economia solidária;

X – promover ações voltadas ao desenvolvimento de arranjos produtivos locais e ao fortalecimento das cadeias produtivas do Município;

XI – colaborar na formulação e implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, urbano e industrial, em articulação com outros órgãos da Administração Municipal;

XII – promover ações de incentivo ao comércio local, ao turismo econômico e as atividades produtivas do Município;

XIII – acompanhar indicadores socioeconômicos e elaborar estudos e diagnósticos voltados ao planejamento do desenvolvimento econômico municipal;

XIV – articular parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e organismos de fomento para viabilização de programas e projetos de desenvolvimento econômico;

XV – apoiar a organização e realização de feiras, eventos e iniciativas voltadas à promoção das atividades econômicas locais;

XVI – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades institucionais.

 

MISSÃO: Ser o principal agente indutor do desenvolvimento econômico de forma sustentável e inovadora, em uma ambiência para a implantação, ampliação e manutenção de negócios.

VISÃO: Ser o melhor lugar para negócios sustentáveis: Brejo Santo terra das oportunidades.

VALORES: Transparência, Sustentabilidade, Eficiência, Eficácia, Foco, Ética, Agilidade, Qualidade de Vida.

Documentos e Informações

Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.

Em breve.

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