Procuradoria Geral (PROGER)

Governo Municipal de Brejo Santo

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Israel Alves Feijó
Procurador
PORTARIA N.º 017/2025
📍 Av. Manoel Inácio Bezerra, 192
🕐 Segunda à Sexta das 7h às 13h
Sobre a Secretaria

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e cria a Procuradoria Geral do Município.

A referida norma dispõe em seu art. 16 que a Procuradoria Geral do Município tem por atribuições e competências, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Brejo Santo:

I – Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Brejo Santo, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário;

II – Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;

III – Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Brejo Santo, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional;

IV – Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;

V – Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;

VI – Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;

VII – Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Brejo Santo, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;

VIII – Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;

IX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Brejo Santo, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

X – Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;

XI – Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;

XII – Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;

XIII – Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;

XIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

XV – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;

XVI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de competência;

XVII – Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica;

XVIII – Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;

 

A Procuradoria Jurídica do Município-PROGER está situada na Av. Manoel Inácio Bezerra, 192, com horário de funcionamento de segunda à sexta das 7h às 13h, e-mail para contato: [email protected].

Consultores e Procuradores Jurídicos do Município: ISRAEL ALVES FEIJÓ e Airton Gabriel Salviano de Jesus.

 

Membros da Equipe

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Airton Gabriel Salviano de Jesus
Procurador
PORTARIA N.º 395/2025

Documentos e Informações

Nenhuma portaria vinculada a esta secretaria.

Em breve.

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