A Secretária de Saúde do Município de Brejo Santo, ante ao exposto pela comissão processante, e considerando os fatos, fundamentos e provas constantes do PAD, proveniente da Portaria no 261/2023, conforme relatório minucioso expedido pela Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, acolho integralmente as razões do relatório, no sentido de que o Servidor indiciado descumpriu com o dever prescrito no Art. 126, do Estatuto e Art. 37, XVI, da CF/88.
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