Lei 13.460/2017 · Art. 7º
A Carta de Serviços ao Cidadão está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017. Aqui você encontra o que o município oferece, como solicitar, quais documentos levar e o prazo de atendimento.
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e cria o Gabinete do Prefeito.
A referida norma dispõe em seu art. 13 que o Gabinete do Prefeito tem por atribuições e competências precípuas, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Brejo Santo:
I – Coordenar as atividades de cerimonial do Município, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
II – Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de assessoramento direto;
III – Acompanhar junto às repartições públicas municipais o ritmo de providências determinadas pelo Prefeito, sugerindo medidas tendentes a melhorar as relações do Gabinete com as outras secretarias;
IV – Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
V – Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
VI – Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete;
VII – Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo, conforme demanda do Dirigente;
VIII – Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX – Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
X – Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
O Gabinete da Prefeita-GP está situada na Av. Manoel Inácio Bezerra, 192, com horário de funcionamento de segunda à sexta das 7h às 13h, e-mail para contato: [email protected] .
Chefe de Gabinete: Francisco Paulo Cabral de Oliveira.
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e cria a Procuradoria Geral do Município.
A referida norma dispõe em seu art. 16 que a Procuradoria Geral do Município tem por atribuições e competências, além das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Brejo Santo:
I – Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Brejo Santo, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que necessário;
II – Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
III – Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da Prefeitura Municipal de Brejo Santo, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da administração direta, indireta e fundacional;
IV – Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências de instrução processual;
V – Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;
VI – Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
VII – Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Brejo Santo, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
VIII – Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;
IX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Brejo Santo, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
X – Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da Administração direta;
XI – Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;
XII – Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;
XIII – Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XIV – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XV – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de competência;
XVII – Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica;
XVIII – Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
A Procuradoria Jurídica do Município-PROGER está situada na Av. Manoel Inácio Bezerra, 192, com horário de funcionamento de segunda à sexta das 7h às 13h, e-mail para contato: [email protected].
Consultores e Procuradores Jurídicos do Município: ISRAEL ALVES FEIJÓ e Airton Gabriel Salviano de Jesus.
Esta secretaria ainda não publicou o texto da Carta de Serviços.
CARTA DE SERVIÇOS
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e criou a Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito – SCST.
A referida norma dispõe em seu art. 55 que a Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito – SCST tem por atribuições:
I – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente, inclusive na área de inteligência em segurança pública;
II – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e ações que visem garantir a defesa e convivência social e a proteção e segurança cidadã no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;
III – Formular, coordenar e executar ações para prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os serviços e o patrimônio público municipal;
IV – Formular, coordenar e executar ações de prevenção a acidentes de trânsito, bem como da violência urbana, visando à resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;
V – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o desenvolvimento e as ações de Segurança Pública e Trânsito no Município, visando cessar atividades que atentem contra o respeito à legislação vigente;
VI – Planejar, coordenar e executar as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município com o objetivo de prevenir e atender as situações de calamidades públicas, desastres e
sinistros que ponham em risco a vida e o bem-estar da população;
VII – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins, o intercâmbio de informação relacionada com a promoção da defesa e convivência social do Município;
VIII – Estabelecer, organizar, coordenar e executar as ações necessárias para atender as necessidades da população afetada por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;
IX – Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais pertinentes, as atividades de Defesa Civil no âmbito do Município;
X – Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco no Município e propor os respectivos planos preventivos e reativos de contingência;
XI – Planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e
aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;
XII – Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins;
XIII – Realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do
transporte público municipal, visando seu aprimoramento;
XIV – Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa,
serviços de taxi e outras atividades correlatas;
XV – Realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas;
XVI – Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga;
XVII – Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito,
objetivando a redução dos acidentes e a qualificação da Segurança e Cidadania;
XVIII – Promover a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para a melhoria nas condições da Segurança e Convivência Social;
XIX – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de
Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX – Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXI – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional, no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XXIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre
que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo cientificando o Prefeito Municipal;
XXVIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
XXIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito – SCST
Endereço: Rua Manoel Tiburtino Filho, Nº 290, bairro São Francisco, Brejo Santo/CE. CEP:63.260-000
Horários de atendimento: Segunda a quinta feira, das 7hs às 13hs
Sextas feiras, das 7hs às 12hs
Telefone: (88) 98852-4107
E-mail: [email protected]
Secretária Municipal: Maria Marilan Albuquerque de Sousa Santos
Secretário Executivo: Aldair José Pereira
Como solicitar serviços: Requerimento com ofício entregue presencialmente, ou via
2.1_ Educação para o Trânsito
2.2_ Engenharia
2.3_ Fiscalização de Trânsito
2.4_ Estatística
3.1_ Proteção dos bens, serviços, eventos e instalações do município
3.2_ Atuação preventiva na segurança pública
3.3_ Proteção da população
3.4_Fiscalização e ordenamento urbano
3.5_Segurança escolar
3.6_Patrulha Maria da Penha
3.7_Defesa Civil e proteção em situações de emergência
Presencial na Sede da Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito
Atendimento Telefônico: 8898852-4107 (atentar para os horários)
Atendimento por E-mail: [email protected]
Protocolo Geral da Prefeitura:
Recebimento de solicitações, requerimentos e ofícios.
4.1_ Serviços Prestados:
Somente Presencial na Sede da Secretaria Municipal de Cidadania, Segurança e Trânsito
Informações: 8898852-4107 (atentar para os horários)
5.1_ Serviços Prestados:
Tratar os cidadãos com respeito, urbanidade e imparcialidade;
Garantir atendimento eficiente e transparente;
Prestar informações claras sobre os serviços disponíveis;
Buscar a melhoria contínua dos serviços ofertados;
Responder às demandas dentro dos prazos administrativos aplicáveis.
CARTA DE SERVIÇOS:
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e criou a Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral.
A referida norma dispõe em seu art. 19 que a Secretaria Municipal da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município tem por atribuições:
I – Assistir diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral;
II – Promover apoio aos órgãos da administração municipal no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas;
III – Desenvolver, implantar e coordenar um sistema de auditoria interna, com o propósito de praticar, e efetivamente resguardar, o princípio da autotutela nos atos e contratos da administração pública;
IV – Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizativa da Prefeitura Municipal, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade, aos objetivos e metas institucionais, bem como às normas fixadas pelos órgãos de controle da Administração Pública;
V – Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do Município de Brejo Santo, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento;
VI – Planejar e coordenar a revisão e atualização dos fluxos dos processos administrativos, objetivando a celeridade, a transparência e a economia dos recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;
VII – Receber, identificar e apurar abusos, omissões, injustiças, morosidade, descaso, desídia da administração municipal, cometidos contra cidadãos, entidades públicas ou privadas, propondo, para tanto, as medidas cabíveis pertinentes para sua imediata correção, bem como encaminhar os fatos e conclusões à Procuradoria Geral do Município, para que seja instaurado o procedimento administrativo adequado a apuração de eventuais falhas e ilícitos funcionais;
VIII – Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;
IX – Executar e controlar os procedimentos de liquidação de autarquias, empresas públicas e demais órgãos da administração indireta do Poder Público Municipal;
X – Manter o registro e o arquivamento das reclamações recebidas e das respostas enviadas aos reclamantes, dentro dos prazos fixados na legislação;
XI – Propor medidas de incentivo aos servidores públicos para o cumprimento das normas, obtenção de resultados e alcance de metas de eficiência, eficácia e economicidade;
XII – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XVII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
XVIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
XIX – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Para o alcance de seus objetivos, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município conta com quatro eixos de atuação: Transparência, Ouvidoria, Controle Interno e Auditoria.
A Ouvidoria Geral de Brejo Santo é o seu canal de interação para falar sobre os serviços municipais. É ela a responsável por buscar soluções para as demandas dos cidadãos, servindo como um instrumento de acesso ao Poder Público, e sempre visando o aprimoramento dos serviços e do relacionamento com a população.
A ouvidoria pode atender você de várias formas:
As manifestações apresentadas serão encaminhadas ao setor solicitado e respondido ao usuário. Não será necessário a declaração de motivos que ensejou a manifestação.
A missão institucional é assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos, promover o controle da legalidade, da transparência, da administração e manter um canal de comunicação com o cidadão por meio da ouvidoria, visando à efetividade, o controle interno e social das ações do município de Brejo Santo.
Temos como visão ser referência, reconhecida pela sociedade local e pelos órgãos e entidades da Prefeitura de Brejo Santo como instituição estratégica, inovadora, modelo de ética e de alto desempenho na promoção do controle interno, da transparência e da participação social. Contribuindo para tornar Brejo Santo uma cidade cada vez melhor e apoiando a excelência da gestão do poder executivo municipal.
Nossos valores são a probidade administrativa; transparência; acessibilidade; agilidade; empatia; moralidade; legalidade; colaboração e sinergia; comprometimento; atuação preventiva; credibilidade; resolutividade; inovação; visão sistêmica.
A Secretaria Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral-SECOV está situada na Av. Manoel Inácio Bezerra, 192, com horário de funcionamento de segunda à sexta das 7h às 13h.
Secretário Municipal de Controladoria e Ouvidoria Geral: Rafhael da Silva Petrônio.
Ouvidor Geral: Marcos Antônio Nogueira
Esta secretaria ainda não publicou o texto da Carta de Serviços.
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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município, alterada pela Lei nº 1318/2021, criou a Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero.
São atribuições da Secretaria Municipal da Mulher e Igualdade de Gênero:
III. Fomentar a inclusão socioeconômica de grupos vulneráveis por meio de parcerias com organizações públicas, privadas e do terceiro setor;
VII. Garantir o acesso aos serviços básicos e especializados de assistência social, saúde, educação e trabalho às populações em situação de exclusão ou vulnerabilidade;
VIII. Articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais para a captação de recursos e implementação de programas de direitos humanos e inclusão social;
XII. Coordenar os esforços municipais na implementação de tratados e acordos internacionais relacionados a direitos humanos e inclusão social, em cooperação com outros níveis de governo;
XIII. Promover a capacitação de servidores municipais para atuar na garantia de direitos e no atendimento humanizado às populações-alvo;
XIV. Realizar estudos, diagnósticos e levantamentos estatísticos sobre as condições sociais e os direitos humanos no município, subsidiando a formulação de políticas públicas eficazes;
XVI. Garantir a proteção de grupos em situação de emergência ou calamidade pública, por meio de ações imediatas de inclusão e assistência social;
XVII. Desenvolver programas e ações voltados à promoção do público alvo;
XVIII. Assegurar a igualdade de oportunidades para mulheres e homens em todos os âmbitos, com foco na inserção socioeconômica e na proteção contra a violência;
XIX. Atuar no combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo e outras formas de exploração ou violação de direitos humanos no município;
A Casa da Mulher Brejo-santense é uma unidade pública vinculada a SMMIG.
A Carta de Serviços da Casa da Mulher Brejo-santense tem como objetivo informar às usuárias e à população em geral sobre os serviços oferecidos, formas de acesso, horários de atendimento e os compromissos assumidos pela instituição na promoção do acolhimento, proteção e fortalecimento das mulheres.
Nome: Casa da Mulher Brejo-Santense
Endereço: Rua Manoel Toinho, S/N- Centro – Brejo Santo-CE (Próximo a antiga cadeia pública).
Telefone: 88 – 9-8852-6239
E-mail:[email protected]
Horário de Funcionamento: Segunda-feira à quinta-feira – Manhã: 8h às 12h
Tarde: 14h às 17h
Sexta-feira – Manhã: 8h às 12h
Coordenadora: Jaqueline Maria da Silva
Promover acolhimento, orientação, proteção e fortalecimento das mulheres brejo-santense, por meio de políticas públicas eficazes, contribuindo para a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência e para a construção da autonomia, dignidade e cidadania feminina.
Ser referência regional no acolhimento, prevenção e proteção para as mulheres.
Humanização • Respeito • Ética • Empatia • Sigilo • Verdade
Receber atendimento digno; ter acesso a informações; garantia de sigilo; apresentar sugestões e reclamações.
Acolher, proteger, fortalecer e transformar vidas por meio do trabalho coletivo e do cuidado humanizado.
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Carta de Serviços ao Usuário da Secretaria Municipal de Zeladoria e Serviços Urbanos – SZSU tem por finalidade informar aos cidadãos os serviços disponibilizados pela Secretaria, as formas de acesso, os canais de atendimento, os compromissos assumidos com a população e os padrões de qualidade adotados na prestação dos serviços públicos.
A Secretaria atua na coordenação, fiscalização e execução de ações voltadas à limpeza urbana, manutenção dos espaços públicos, iluminação pública, administração da Rodoviária Municipal, Casa do Feirante e fiscalização das posturas relacionadas à limpeza e conservação da cidade.
Órgão: Secretaria Municipal de Zeladoria e Serviços Urbanos – SZSU
Secretário Municipal: Danilo Ferreira da Silva
Endereço: Av. Prefeito João Inácio de Lucena, nº 1450, Sol Nascente, Brejo Santo/CE
E-mail: [email protected]
Ouvidoria Municipal: (88) 98162-4323
Horário de Atendimento ao Público: De segunda à sexta-feira: das 7h às 11h.
Expediente Interno: De segunda à sexta-feira: das 13h às 17h.
Compete à Secretaria Municipal de Zeladoria e Serviços Urbanos:
I – Planejar, coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II – Fiscalizar a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos, limpeza urbana, poda, capinação, roçagem e demais serviços executados;
III – Executar a limpeza e conservação das praças públicas municipais;
IV – Executar serviços de roçagem, capinação, poda e manutenção em prédios e equipamentos públicos municipais;
V – Administrar e zelar pela manutenção da Rodoviária Municipal;
VI – Coordenar ações de zeladoria e conservação dos espaços públicos;
VII – Fiscalizar o descarte irregular de resíduos sólidos, entulhos e podas;
VIII – Emitir notificações, autos de infração e aplicar penalidades previstas na legislação municipal;
IX – Receber, registrar, encaminhar e fiscalizar demandas relacionadas à iluminação pública;
X – Atender e encaminhar demandas da população relacionadas aos serviços de sua competência.
XI – Administrar, manter e conservar a Casa do Feirante do Município;
XII – Promover o atendimento aos feirantes usuários da Casa do Feirante, garantindo condições adequadas de funcionamento, higiene, organização e uso dos espaços disponibilizados.
4.1- Fiscalização da limpeza urbana
Descrição
Fiscalização dos serviços executados pela empresa terceirizada responsável pela coleta domiciliar de resíduos sólidos, varrição, capinação, roçagem, poda de árvores em vias públicas e demais atividades de limpeza urbana.
4.2- Limpeza e conservação de praças públicas
Descrição
Execução direta dos serviços de limpeza, conservação e manutenção das praças públicas municipais.
Serviços Executados
4.3- Roçagem e limpeza de prédios públicos
Descrição
Execução de serviços de roçagem, capinação, poda e limpeza em escolas, unidades de saúde, centros administrativos e demais equipamentos públicos municipais.
4.4- Poda e supressão de árvores em áreas públicas
Descrição
Realização ou acompanhamento técnico dos serviços de poda e supressão de árvores localizadas em áreas públicas.
Requisitos
Identificação do local e justificativa da necessidade.
4.5- Recolhimento de entulhos provenientes de obras públicas
Descrição
Recolhimento de resíduos gerados por obras e serviços executados pela Administração Municipal.
Observação
O recolhimento de entulhos provenientes de imóveis particulares é de responsabilidade do proprietário.
4.6- Recolhimento de resíduos de podas em áreas públicas
Descrição
Recolhimento dos resíduos resultantes das podas realizadas em vias e espaços públicos.
Observação
Os resíduos provenientes de podas realizadas em imóveis particulares são de responsabilidade do proprietário.
4.7- Fiscalização de descarte irregular de resíduos
Descrição
Fiscalização de descarte irregular de lixo, entulho, podas e demais resíduos em vias e espaços públicos.
Medidas administrativas
4.8- Administração da Rodoviária Municipal
Descrição
Gestão administrativa e operacional da Rodoviária Municipal de Brejo Santo.
Serviços Prestados
4.9- Gestão e fiscalização da iluminação pública
Descrição
Recebimento, encaminhamento e fiscalização das demandas relacionadas à iluminação pública do Município.
Os serviços de manutenção, reparo e substituição de equipamentos são executados por empresa especializada contratada pelo Município.
Serviços disponíveis
Informações necessárias
4.10- ADMINISTRAÇÃO DA CASA DO FEIRANTE
Descrição
A Secretaria Municipal de Zeladoria e Serviços Urbanos é responsável pela administração, manutenção, conservação e apoio operacional da Casa do Feirante, equipamento público destinado ao atendimento dos feirantes do Município.
Serviços Prestados
Esta secretaria ainda não publicou o texto da Carta de Serviços.
Esta secretaria ainda não publicou o texto da Carta de Serviços.
CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão:
Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e cria a Secretaria Municipal de Finanças.
A referida norma dispõe em seu art. 28 que a Secretaria Municipal de Finanças do Município tem por atribuições:
I – Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Brejo Santo;
II – Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
III – Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
IV – Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
V – Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
VI – Apurar a liquidez e certeza da dívida ativa de natureza tributária do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
VII – Coordenar, junto com a Procuradoria Geral do Município, os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
VIII – Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
IX – Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
X – Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XI – Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
XII – Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
XIII – Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da Procuradoria Geral do Município;
XIV – Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
XV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XVI – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVII – Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXI – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
XXII – Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
XXIII – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
MISSÃO: A missão da Secretaria de Finanças está estabelecida no Art. 10 Inciso II da Lei nº 865/2015: “Compete à Secretaria de Finanças do Município de Brejo Santo-CE planejar, coordenar, executar e avaliar os processos de apoio financeiro e administrativo que são necessários para o funcionamento do conjunto da Administração Municipal, em especial os requeridos para a geração, com eficiência, eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para o cumprimento da missão institucional do Município;
VISÃO: “Trazer à Prefeitura de Brejo Santo-CE padrões de excelência em supervisionar serviços e equipes na tomada de decisão.
VALORES: Os principais valores da Secretaria de Finanças são: Qualidade; Integridade; Cooperação; Colaboração em suas atribuições, competências de ordem econômica e financeira.
Canais de Atendimento ao cidadão
Presencial:
A Secretaria de Finanças está sediada à Av. Manoel Inácio Bezerra, 192 – Centro – CEP 63.260-000
Horário de Atendimento: de Segunda à Sexta das 7:00 às 13:00 horas
Secretário Municipal de Finanças: Charles Macedo Alves
Secretário Executivo de Finanças: Kilmer David Rocha
Telefone: (88) 3531-1042
E-mail: [email protected]
Sistema e-sic, disponibilizado no site do município https://www.brejosanto.ce.gov.br/
COMPROMISSO COM O ATENDIMENTO
PRIORIDADES DE ATENDIMENTO:
Caro usuário,
A Secretaria de Finanças do Município de Brejo Santo-CE, no intuito de aprimorar este documento, solicita que eventuais dúvidas, sugestões e críticas quanto à presente versão da Carta de Serviços sejam encaminhadas ao seguinte e-mail:
Sinta-se à vontade para enviar sua manifestação, afinal, ela é muito importante para todos!
CARTA DE SERVIÇOS
A Lei Municipal Nº 865/2015, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município e cria a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política. A referida norma dispõe em seu art. 25 que a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política do Município tem por atribuições:
I – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;
II – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo;
III – Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na definição dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;
IV – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de decisões de governo;
V – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na análise tecnopolítica das decisões importantes para o cumprimento do programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;
VI – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem como na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados do programa estatal, em articulação integrada com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
VII – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias;
VIII – Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem como outras autoridades das demais esferas de governo, em cooperação com a Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
IX – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;
X – Assessorar e coordenar políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à:
XI – Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar assistência aos Conselhos Municipais;
XII – Coordenar políticas públicas que fomentem os Centros de Cidadania, como instrumentos de fortalecimento social, através da:
XIII – Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIV – Em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação, que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo e demais metas formalmente fixadas;
XV – Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou concessão de bem público municipal, para deliberação e decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os requisitos legais;
XVI – Atuar na articulação estratégica e institucional entre o Governo Municipal e o Poder Legislativo Municipal;
XVII – Acompanhar e analisar o cenário político, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, subsidiando os processos decisórios da Administração nas relações institucionais, de acordo com as diretrizes gerais do Governo;
XVIII – Promover articulação entre o Governo Municipal, em cooperação com as demais Secretarias Municipais, junto a entidades públicas e privadas, agências de desenvolvimento, agências reguladoras e organizações não governamentais, objetivando identificar, potencializar, trabalhar e desenvolver projetos, programas e parcerias estratégicas;
XIX – Recepcionar, a pedido do Chefe do Poder Executivo Municipal, as autoridades e/ou membros de organizações e entidades governamentais ou não governamentais municipais, estaduais, federal, que venham ao Município de Brejo Santo para o desenvolvimento de projetos e programas;
XX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo cientificando o Prefeito Municipal;
XXIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e de Infraestrutura e Obras;
XXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
MISSÃO: Coordenar a articulação política entre o Poder Executivo, o Legislativo e a sociedade civil, garantindo a governabilidade.
VISÃO: Ser referência em diálogo institucional, transparência e eficiência na implementação de políticas públicas.
VALORES: Os principais valores da Secretaria de Governo e Articulação Política são: ética, diálogo, transparência e compromisso democrático.
Presencial:
A Secretaria de Governo e Articulação Política está sediada à Av. Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, CEP 63.260000.
Horário de Atendimento: de Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00 horas
Email: [email protected]
Manifestações dos usuários pelo sistema e-sic, disponibilizado no site do município https://www.brejosanto.ce.gov.br/
Secretário Municipal de Governo e Articulação Política: Francisco Tavares Santana
CARTA DE SERVIÇOS
A Lei Municipal nº 865/15, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a estrutura organizacional e Administrativa do Município e cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. A referida norma dispõe em seu art. 22 que a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município tem por atribuições:
I – Articular, coordenar e atualizar o planejamento e gestão municipal, com a finalidade de assegurar a direcionalidade da gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pelo Governo Municipal;
II – Formular e gerenciar o planejamento técnico urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
III – Oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à sua equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim como nos pleitos formulados pela comunidade;
IV – Promover e coordenar os processos de construção democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos, diretrizes e programas estratégicos para o desenvolvimento integral de longo prazo do Município de Brejo Santo;
V – Promover e coordenar os processos de participação social e comunitária na formulação dos planos e programas institucionais do Governo Municipal, na sua área de competência;
VI – Selecionar e unificar as metodologias de planejamento utilizadas nas diferentes instâncias da Prefeitura;
VII – Coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Diretor, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da legislação vigente;
VIII – Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar o desenvolvimento e implantação de um sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional, inclusive no tocante às metas, que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas do governo municipal;
IX – Em cooperação com as demais Secretarias, coordenar a realização de balanços periódicos da gestão municipal com o propósito de apresentar de forma transparente os principais resultados alcançados no cumprimento de seu programa de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral;
X – Coordenar e dar suporte metodológico aos diferentes órgãos do Poder Público Municipal na formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Programa de Governo;
XI – Em cooperação com as demais Secretarias, formular ferramenta técnico-gerencial para modernização da gestão pública considerando os conceitos de eficácia, eficiência e efetividade das ações planejadas;
XII – Em cooperação com as demais Secretarias, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos, programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento regional sustentável de médio e longo prazos;
XIII – Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIV – Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
XV – Formular e desenvolver projetos de obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;
XVI – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Finanças, realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVII – Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVIII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XIX – Em articulação com as demais Secretarias, coordenar, conduzir e avaliar a realização de convênios e parcerias com o objetivo de prover recursos para o desenvolvimento do Município;
XX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXI – Realizar o controle interno, previsto em ato normativo próprio, em atuação coordenada com a Controladoria Geral do Município;
XXII – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXIV – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, desta Secretaria e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
XXV – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente desta Secretaria e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
XXVI – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
MISSÃO: Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo.
VISÃO: Ser reconhecida como uma gestão moderna, tecnológica e transparente, capaz de transformar o potencial socioeconômico local em indicadores reais de emprego, renda e justiça fiscal, tornando-se referência regional em planejamento estratégico e atração de negócios.
VALORES: Ética e Transparência, Justiça Fiscal, Desenvolvimento Sustentável, Compromisso Social, Inovação e Empreendedorismo.
Canais de Atendimento ao Cidadão
Presencial:
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão está sediada à Av. Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, CEP 63.260000
Horário de Atendimento: de Segunda á Sexta das 07:00 às 13:00
Email: [email protected]
Sistema e-sic, está disponibilizado no site do município https://www.brejosanto.ce.gov.br/
CARTA DE SERVIÇOS
A Lei Federal nº 13.460, de 26/06/2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública. Nela está prevista a obrigatoriedade da divulgação de Carta de Serviços ao Usuário, que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão, as formas de acesso a esses serviços, os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, além de indicar ao usuário, como emitir sugestões ou enviar reclamações, assegurando sua efetiva participação na avaliação dos serviços públicos.
Ao trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, a Carta de Serviços ao Usuário amplia o canal de comunicação com o cidadão e se estabelece como importante instrumento de transparência e visibilidade dos serviços executados pelo ente público.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é o órgão da Prefeitura de Brejo Santo Ceará, responsável por formular e executar a política municipal de saúde. Parte do Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria é norteada pelos princípios deste sistema, que tem como propósitos cuidar da saúde da população, com ações preventivas, de promoção, recuperação e reabilitação, democratizando as informações relevantes para que a população participe e conheça seus direitos e riscos à sua saúde.
A SMS atua no planejamento e execução de estratégias que resultem na melhora da infraestrutura da rede municipal, oferecendo um serviço ágil e de qualidade para seus usuários. Desta forma, investe na qualificação e ampliação da rede de Atenção Primária, universalizando o acesso, e na modernização dos atendimentos de alta complexidade.
Endereço: A Secretaria Municipal de Saúde de Brejo Santo está localizada na Avenida Prefeito João Inácio de Lucena, nº 1600, bairro Morro Dourado.
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
MISSÃO
Formular e desenvolver a política municipal de saúde e a integração das redes de atenção, com participação da sociedade, promovendo cuidado eficiente, efetivo, oportuno, com equidade para a população.
VISÃO
População com uma maior expectativa de vida, menor incidência de doenças e incapacidades, convivendo num ambiente saudável, desenvolvendo o autocuidado, exercendo o controle social em condições de bem-estar amparadas por uma rede de proteção social, centrado num sistema de saúde integrado, tendo como base, uma atenção primária universal determinando a organização da Média e Alta Complexidade dentro de um padrão resolutivo e humanizado.
VALORES
Ética – entendida como um conjunto de valores morais e princípios, que deve orientar a instituição na sua atuação, para criar um ambiente social e político justo, solidário e pacífico.
Respeito – entendido como um valor institucional que permite que se possa reconhecer, aceitar, apreciar e valorizar as qualidades do próximo e os seus direitos. Portanto, pressupõe um comportamento institucional disponível e receptivo, para expressar e ouvir o contraditório, para conviver e relacionar-se com as diferenças mais variadas e com as preferências da maioria e das minorias.
Transparência – entendida como tornar de domínio público os atos do governo, dar pleno conhecimento ao cidadão das políticas públicas; é cultivar a noção de interdependência e de que a história de uma organização se constrói junto com todos, em um modelo no qual a confiança é protagonista.
Eficiência – entendida como a capacidade institucional e dos profissionais de fazer as coisas no tempo devido sem erro se utilizar somente os recursos necessários.
Compromisso – entendido como a capacidade da instituição de sustentar uma escolha, em razão da sua missão e visão; e o comprometimento como resultados desejados para a sociedade.
Sistema Municipal de Ouvidoria
A Ouvidoria é a segunda instância de relacionamento entre a Prefeitura e o cidadão e destina-se a receber reclamações de solicitações dirigidas à Prefeitura, que não foram realizadas no prazo ou com a qualidade desejada.
Por meio da ouvidoria também é possível fazer elogios, sugestões, críticas e denúncias de casos de corrupção ou improbidade administrativa à Prefeitura, representando, portanto, a instância de participação e controle social responsável pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.
Para facilitar a comunicação entre o usuário e a ouvidoria, através das seguintes definições:
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a uma solicitação já realizada ao ente público.
Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre os atos da Administração;
Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos;
Crítica: demonstração de opinião desfavorável relativa aos atos da Administração;
Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
As reclamações encaminhadas à ouvidoria devem conter identificação do requerente e serem apresentadas pelo telefone (88) 99681-4154, em caixinhas identificadas nas unidades de saúde municipal e/ou presencialmente.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕE A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
1. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Entende-se por VIGILANCIA SANITÁRIA o conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Consideram-se como controle sanitário as ações desenvolvidas pelas autoridades sanitárias com vistas ao monitoramento da qualidade dos produtos para saúde e de interesse à saúde e a verificação das condições para o licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, abrangendo: inspeção e orientação, fiscalização, lavratura de termos e autos e aplicação de sanções.
• CORPO ADMINISTRATIVO: COORDENADORES E FUNCIONÁRIOS
Coordenador
Inspetor Sanitário
Gerente de Célula e Gestão
Fiscais Sanitários
• SERVIÇOS OFERECIDOS
– Promover e participar de todos os meios de educação, orientação, controle e execução das ações de vigilância e fiscalização sanitária, em todo o território do município;
– Planejar, organizar e executar as ações de promoção e proteção à saúde individual e coletiva, por meio dos serviços de vigilância sanitária, tendo como base o perfil epidemiológico do município;
– Garantir infraestrutura e recursos humanos adequados à execução de ações vigilância sanitária;
– Promover capacitação e valorização dos recursos humanos existentes na vigilância sanitária, visando aumentar a eficiência das ações e serviços;
– Promover, coordenar, orientar e custear estudos de interesse da saúde pública;
– Assegurar condições adequadas de qualidade na produção, comercialização e consumo de bens e serviços de interesse à saúde, incluídos procedimentos, métodos e técnicas que as afetam;
– Assegurar condições adequadas de qualidade para prestação de serviços de saúde;
– Promover ações visando o controle de fatores de risco à saúde;
– Promover participação da comunidade nas ações da vigilância sanitária;
– Organizar atendimento de reclamações e denúncias;
– Notificar e investigar eventos adversos à saúde, de que tomar conhecimento ou for cientificada por usuários ou profissionais de saúde, decorrentes do uso ou emprego de: medicamentos e drogas; produtos para saúde; cosméticos e perfumes; saneantes; agrotóxicos; alimentos industrializados; e outros produtos definidos por legislação sanitária;
– Concessão ou renovação da Licença Sanitária aos estabelecimentos sujeitos ao controle e à fiscalização sanitária.
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
2. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
É o conjunto de ações que proporciona a detecção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde. Sua principal função é fornecer orientações técnicas aos profissionais de saúde e gestores para o planejamento de respostas rápidas contra surtos e epidemias.
Os propósitos centrais da vigilância englobam o monitoramento da saúde coletiva para garantir a segurança da população: Detecção Precoce, monitoramento de riscos, planejamento de ações e controle e erradicação.
• SERVIÇOS OFERECIDOS
Coleta, processamento, análise e interpretação de dados relacionados à saúde e às doenças em um determinado território e população;
Recomendação de medidas de prevenção e controle apropriadas;
Promoção das ações de prevenção e controle de doenças e agravos;
Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas;
Divulgação de informações pertinentes, inclusive prestando apoio na capacitação dos profissionais de saúde.
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
3. OUVIDORIA
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre os cidadãos e a Secretaria Municipal de Saúde. Seu papel é receber, registrar, analisar e encaminhar manifestações dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), como reclamações, denúncias, solicitações, sugestões, elogios e pedidos de informação, buscando contribuir para a melhoria dos serviços prestados.
Promover a participação social, garantindo ao cidadão um espaço de escuta qualificada, transparência, acolhimento e acompanhamento das demandas, contribuindo para o fortalecimento e aprimoramento da gestão pública em saúde.
• SERVIÇOS OFERECIDOS
Receber e registrar manifestações dos cidadãos;
Encaminhar as demandas aos setores responsáveis para análise e resposta;
Acompanhar os prazos e a resolução das manifestações;
Fornecer retorno ao cidadão de forma clara e transparente;
Identificar oportunidades de melhoria nos serviços de saúde;
Fortalecer o controle social e a participação popular;
Garantir o sigilo e a ética no tratamento das informações.
Recebimento de manifestações (reclamações, elogios, sugestões, denúncias, solicitações, informações), por meios presencial, telefone, de outra ouvidoria e caixas de manifestações que estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Encaminhamento das manifestações aos setores responsáveis para análise e providências.
Acompanhamento das demandas.
Devolutivas aos manifestantes
4. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD
O Setor de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é responsável por organizar e viabilizar o acesso de pacientes aos serviços de saúde que não estão disponíveis no município de residência, garantindo o deslocamento para outras cidades onde o tratamento possa ser realizado pelo SUS.
• SERVIÇOS OFERECIDOS
Receber, analisar e cadastrar solicitações de TFD;
Agendar e organizar transporte para pacientes e acompanhantes, quando necessário;
Orientar usuários sobre documentação e procedimentos necessários;
Controlar e acompanhar viagens, consultas, exames e tratamentos realizados fora do município;
Manter registros e prestar informações aos órgãos competentes;
Garantir o cumprimento das normas e diretrizes do SUS relacionadas ao TFD.
Assegurar que os pacientes tenham acesso oportuno e adequado aos serviços de saúde especializados indisponíveis no município, promovendo atendimento humanizado, organização dos processos e utilização responsável dos recursos públicos destinados ao Tratamento Fora do Domicílio.
Agendamento e organização do transporte para consultas, exames e tratamentos em outros municípios;
Emissão de passagens a Fortaleza;
Ajuda de custo;
Viagens de ambulância quando o paciente não tiver condições de viajar de ônibus, mediante laudo médico;
Orientação aos usuários sobre documentação e procedimentos necessários;
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
5. ASSESSORIA JURÍDICA
• A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal da Saúde de Brejo Santo – CE é responsável por prestar suporte técnico e jurídico à gestão da saúde pública municipal, garantindo que os atos administrativos sejam realizados em conformidade com a legislação vigente. O setor atua na elaboração de pareceres jurídicos, orientação aos gestores e servidores, análise de processos administrativos e acompanhamento de demandas judiciais relacionadas à saúde, contribuindo para a segurança jurídica, a eficiência administrativa e a qualidade dos serviços prestados à população.
• SERVIÇOS OFERECIDOS
Elaboração de pareceres jurídicos;
Orientação jurídica aos gestores e servidores da Secretaria;
Análise de processos administrativos;
Acompanhamento de demandas judiciais relacionadas à saúde;
Apoio jurídico à gestão da saúde pública municipal;
Assessoria em questões administrativas e legais da Secretaria;
Suporte para adequação dos atos administrativos à legislação vigente.
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
6. SETOR DE TRANSPORTE
Esse setor gerencia a frota de veículos vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
SERVIÇOS OFERECIDOS
Disponibilidade e manutenção de veículos para atender as demandas dos serviços voltados a população.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE (MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC)
1. CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL DE BREJO SANTO – CAPS I
Endereço: Rua Manoel Tiburtino Filho, 320, São Francisco
O Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil é um serviço específico para atender crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mental grave e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem de estabelecer laços sociais e realizar projetos de vida. (Portaria N. º 3088 de 23 de dezembro de 2011).
Foi inaugurado em 12 de agosto de 2020, e vem com a missão de promover a atenção à saúde mental de crianças e adolescentes com intenso sofrimento psíquico e/ou com transtornos mentais severos e persistentes de forma humanizada, acolhedora e resolutiva.
• CORPO ADMINISTRATIVO E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Terapeuta Ocupacional/Coordenadora
Enfermeira
Assistente Social
Médica Clinica
Agente Municipal de Saúde
Técnica de Nutrição
Porteiro
Técnico de Enfermagem
Psiquiatra
Psicóloga
Psicólogo
Fonoaudióloga
Serviços Gerais
Atendente de medico
Neurologista
Serviços gerais
Nutricionista
• SERVIÇOS OFERECIDOS:
Acolhimento
Entrevista inicial
Atendimento multiprofissional
Plano terapêutico singular
Terapias em grupo
Oficinas terapêuticas
Atendimento em situação de crise
Matriciamento com a atenção básica e urgência emergência
Atendimento familiar
Visita domiciliar
Visita institucionais as escolas e demais serviços da rede
Articulação em rede.
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
2. CAPS 1 – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Endereço: Rua: Joaquim Loureço da Silva, Nº 52, Araujão, Brejo Santo-Ceará
Celular: (88) 996598365
Atende pessoas que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes. Essa unidade atende à demanda local e referência dos municípios de Abaiara, Jati e Penaforte.
• EQUIPE MULTIPROFISSIONAL:
Coordenadora Geral
Médico psiquiatra
Médico clínico
Enfermeira
Técnico de enfermagem
Psicóloga
Profissional de Educação física
Assistente Social
• SERVIÇOS OFERECIDOS:
Acolhimento
Consulta psiquiátrica
Consulta medica clinica
Psicoterapia
Grupo terapêutico
Serviços de enfermagem
Atendimento social
Atendimento nutricional
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
3. CAPS ALCOOL E DROGAS – CAPS AD
Endereço: Manoel Inácio de Lucena nº 84, centro
Telefone: 88-99659-3414
O Caps Ad é porta aberta para atendimento ao usuário, podendo ser também agendamento e encaminhamentos de outros serviços. Atende pessoas que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente do uso abusivo de crack, álcool e outras drogas. Essa unidade atende à demanda local e é referência para os municípios: Abaiara, Aurora, Barro, Jati, Penaforte, Porteiras e Milagres.
• EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Coordenadora Geral
Médica psiquiatra
Psicólogo
Enfermeiro:
Profissional de Educação Física
Pedagoga
Assistente Social
Técnico de Enfermagem
Nutricionista
• SERVIÇOS OFERTADOS
Consultas
Acolhimento
Grupos
Oficinas
Sala de Espera
Visitas Domiciliares
Estudo de casos
Matriciamento
Articulações entre a rede
•HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
4. ESPAÇO TERAPÊUTICO EVOLUIR (ETE)
Endereço: Rua Pedro Pereira de Lucena, 05, Centro
A presente Carta de Serviços ao Cidadão constitui um instrumento de transparência e compromisso público, estruturado de forma técnica para detalhar o funcionamento, a base legal, o corpo multiprofissional e os fluxos de atendimento do Espaço Terapêutico Evoluir (ETE).
O Espaço Terapêutico Evoluir (ETE) é um serviço público especializado que foi instituído oficialmente no âmbito municipal pela Lei Municipal Nº 1256/2023, de 25 de setembro de 2023 que é amparado por diretrizes que asseguram ao cidadão:
• Garantia de diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
• Atendimento multiprofissional contínuo e integrado à rede do Sistema Municipal de Saúde;
• Fornecimento de informações e suporte técnico para diagnóstico e tratamento de condições coexistentes (comorbidades);
• Orientação nutricional e farmacêutica adequada às especificidades de cada paciente;
• Acolhimento, suporte e orientação psicossocial continuada aos familiares e responsáveis legais.
Sua missão institucional consiste em atender de forma integral, humanizada e técnico-científica às necessidades de crianças de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, com diagnóstico ou suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) com foco na sua plena habilitação, reabilitação e inclusão social.
O funcionamento interno do ETE é rigorosamente balizado por um Regimento Interno próprio e pela aplicação de instrumentais padronizados. Suas operações técnico-administrativas compreendem fluxos formais de acesso, formulários oficiais de encaminhamento, protocolos clínicos validados de atendimento e um sistema sistemático de troca de informações intersetoriais na rede assistencial.
• CORPO ADMINISTRATIVO E MULTIPROFISSIONAL
Coordenação
Auxiliar s. Gerais
Porteiro
Atendente médico
Digitador
Auxiliar nutrição
Psicóloga (aba)
Psicóloga (aba/tcc)
Terapeuta ocupacional
Fisioterapeuta
Fonoaudióloga
Nutricionista
Profissional de educação física
Atendente terapêutica
Medica psiquiatra
Neurologista-pediatra
Nutróloga pediatra
Neurologista
Gastroenterologista
Digitador
• SERVIÇOS OFERECIDOS
✓ Assistência Médica Especializada
Consultas clínicas, diagnósticos de base, prescrições e acompanhamentos farmacológicos nas seguintes especialidades médicas:
Psiquiatria: Diagnóstico e modulação de comorbidades comportamentais e de humor;
Neuropediatria: Avaliação neurológica, mapeamento do desenvolvimento neuropsicomotor e intervenção precoce;
Gastroenterologia: Diagnóstico e manejo de intercorrências e quadros gastrointestinais associados;
Nutrologia Pediatra: Avaliação e tratamento de distúrbios alimentares de origem metabólica, funcional ou decorrentes de seletividade alimentar severa.
✓ Intervenções e Terapias Multidimensionais
Sessões estruturadas de reabilitação e habilitação baseadas nos princípios de cada especialidade, voltadas ao aprimoramento das áreas de linguagem, interação social, comportamento e motricidade:
Psicologia: Terapias especializadas em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC), voltadas ao manejo comportamental e desenvolvimento cognitivo;
Fonoaudiologia: Intervenções focadas nas áreas de linguagem expressiva/receptiva, comunicação alternativa, motricidade orofacial e processamento auditivo.
Terapeuta Ocupacional: Treinamento de Atividades de Vida Diária (AVDs), reabilitação funcional e aplicação de protocolos de Integração Sensorial;
Nutrição: Intervenções clínicas para manejo de seletividade alimentar rígida e reeducação nutricional adaptada;
Fisioterapia: Promoção do desenvolvimento motor global, ganho de tônus muscular, coordenação e equilíbrio psicomotor;
Serviço Social: Orientação socioassistencial, encaminhamento para garantia de direitos legais e articulação com a rede de proteção social;
Educação Física Adaptada: Estímulo à motricidade, gasto energético, inclusão através do esporte e socialização por meio de dinâmicas de movimento.
• FLUXO DE ACESSO E ATENDIMENTO
Em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Regimento Interno do ETE, o acesso aos serviços segue as seguintes fases formais:
Adesão ao serviço: A adesão ao serviço ocorre por meio da busca ativa por parte dos responsáveis dos pacientes ou por encaminhamento emitido pela Rede de Atenção Primária à Saúde (Unidades Básicas de Saúde – UBS) ou por médicos da rede municipal;
Acolhimento e Triagem: Atualmente o instrumental padronizado de avaliação e triagem desenvolvido pela equipe técnica e coordenação do ETE para mapeamento de prioridade clínica está em aplicação e avaliação e monitoramento para validação;
Atendimento Terapêutico: As atividades terapêuticas a serem desenvolvidas são registradas em instrumental padronizado o Plano Terapêutico Individualizado (PTI) produzido por cada profissional que avalia a criança;
Alta do serviço: A alta se dá por: evolução do caso; abandono ao tratamento por 3 faltas não justificadas; ou alta por quebra de protocolo (por atingir a idade de 18 anos completos). As crianças, após a alta, por qualquer motivo acima citado, serão encaminhadas a serviços base (volta pra fila de espera, se teve alta por abandono) ou serviço de referência (CAPS ou CER III, se teve alta por atingir a idade de 18 anos).
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
6. CENTRO DE ESPECIALIDADES MUNICIPAL – CEM
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL – AMAI
Endereço: Avenida Prefeito João Inácio de Lucena, bairro Morro Dourado.
O Centro de Especialidades funciona como “clínica” de médicos especializados através do sus, nossa missão é atender a população de forma humana, cordial e clara para que não restem dúvidas sobre procedimentos de atendimento. A nossa responsabilidade é receber o paciente, orientar onde esperar e como funciona a ordem de atendimentos do nosso setor.
• ESPECIALIDADES OFERECIDAS:
Ginecologista
Mastologista
Pediatra
Ortopedista
Reumatologista
Angiologista
Dermatologista
Otorrinolaringologista
Pneumologista
Nefrologista
Neurologista
Neurocirurgião
Nutróloga
Gastroenterologista
Endocrinologista
Urologista
Avaliação Cirúrgica
Psicoterapia
Espirometria
Nutricionista
Fonoaudióloga
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
6. ATENÇÃO DOMICILIAR
Equipe Multiprofissional de Assistência Domiciliar – EMAD
Equipe Multiprofissional de Apoio – EMAP
EMAD é um programa do SUS que leva atendimento médico, de enfermagem e reabilitação diretamente para a casa de pacientes acamados ou com dificuldade de locomoção.
EMAP é uma equipe multidisciplinar de apoio, que integra o programa melhor em casa do SUS. O programa visa evitar internações desnecessárias e humanizar o tratamento. A EMAP entra em ação quando a equipe principal (EMAD) identifica a necessidade de um cuidado mais especializado na casa do paciente.
• CORPO ADMINISTRATIVO E EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Coordenadora
Médico
Enfermeira
Técnicos de enfermagem
Fisioterapeuta
Fonoaudióloga
Psicólogo
Nutricionista
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
7. CENTRO DE SAÚDE DR. MIRANDA TAVARES
Endereço: Rua Luiz Gonzaga Junior, S/N – Centro
O Centro de Saúde Dr. Miranda Tavares é referência para diversos serviços, incluindo campanhas de vacinação, exames preventivos, prevenção de ISTs e realização de exames em geral.
• SERVIÇOS OFERECIDOS
Prevenção do HIV: Dispomos de Serviço de Atendimento Especializado (SAE) para a dispensação da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) e realização e entrega de testes rápidos para HIV, Sífilis, Hepatite B e C.
Saúde da Mulher: Entrega e recebimento de material para realização de exame citológico. Coleta de exame citológico, ocorrendo nas quartas-feiras à noite (das 18h às 21h).
Saúde da Criança: Entrega e recebimento de material para realização de teste do pezinho.
Imunização: É um ponto de atendimento central utilizado para campanhas de vacinação (como a da Influenza e Covid-19) e para armazenamento e dispensação de vacinas.
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
1. EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
A Equipe de Saúde da Família (eSF) é a principal estratégia do SUS para organizar a Atenção Primária. Sua missão é aproximar os serviços de saúde da população, promovendo o cuidado integral, contínuo e humanizado dentro do próprio território, indo além do consultório e atuando diretamente na prevenção de doenças.
• Prevenção e Promoção: Mudar o foco da medicina curativa para a prevenção de agravos e promoção de qualidade de vida.
• Vínculo e Acolhimento: Fortalecer a relação de confiança entre a comunidade e os profissionais de saúde.
• Atuação no Território: Conhecer a realidade, a cultura e as vulnerabilidades das famílias onde elas vivem.
Responsabilidades e Atribuições:
As ações são voltadas para indivíduos, famílias e toda a comunidade, englobando:
• Acompanhamento contínuo: Acompanhamento de gestantes (pré-natal), crianças, idosos e portadores de doenças crônicas (hipertensão, diabetes).
• Prevenção: Realização de exames preventivos (como Papanicolau), campanhas de vacinação e orientações sobre saúde.
• Visitas domiciliares: Visitas regulares às residências para monitorar o ambiente, a dinâmica familiar e identificar problemas precocemente.
• Educação em Saúde: Realização de grupos e palestras sobre alimentação saudável, higiene, planejamento familiar e prevenção de doenças.
• Acolhimento e encaminhamento: Escuta qualificada na Unidade Básica de Saúde (UBS) e encaminhamento para especialistas na rede.
• SERVIÇOS OFERECIDOS
Acolhimento e identificação da necessidade médica;
Consultas individuais e coletivas feitas por médicos, enfermeiros e dentistas;
Visita e atendimento domiciliar;
Cuidados para a saúde bucal;
Vacinação;
Desenvolvimento das ações de controle da dengue e outros riscos ambientais em saúde;
Pré-natal e puerpério;
Acolhimento da mãe e do bebê após alta na maternidade;
Rastreamento de câncer de colo uterino (preventivo) e câncer de mama;
Curativos;
Planejamento familiar;
Teste do pezinho;
Teste rápido de sífilis, HIV, Hepatite B e Hepatite C;
Teste rápido de gravidez;
Prevenção, tratamento e acompanhamento de doenças sexualmente transmissíveis e de doenças infecto-contagiosas;
Acompanhamento de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e doenças respiratórias;
Ações de promoção da saúde e proteção social na comunidade;
Controle do tabagismo.
• EQUIPES:
PSF POÇO (CNES: 2481243)
PONTO DE APOIO LAGOA DA VACA
PONTO DE APOIO PASSAGEM DE PEDRA
PONTO DE APOIO CANABRAVINHA
PSF SÃO FELIPE – (TIMBAÚBA) (CNES: 2481227)
PONTO DE APOIO SÃO FELIPE
PONTO DE APOIO PONTAL DA SERRA
PSF VILA DA CONCEIÇÃO (CNES: 2481278)
PONTO DE APOIO PITOMBEIRA
PONTO DE APOIO IMPUEURAS
PONTO DE APOIO OITIZEIRO
PONTO DE APOIO BEZERROS
PSF MORRO DOURADO (CNES:2481235) INE: 81832
PSF LAGOA DO MATO – CABACEIRAS (CNES: 2481200)
PONTO DE APOIO CAVACO
PSF SÃO FRANCISCO I (CNES: 2481251)
PSF VIEIRA (CNES: 2481219)
PONTO DE APOIO VILA VASSOURAS
PONTO DE APOIO DESERTO
PONTO DE APOIO CANAFISTULA
PONTO DE APOIO UMBUZEIRO
PSF RENÊ LUCENA I (CNES: 2481197)
PSF ALTO DA BELA VISTA (CNES: 2480670)
PONTO DE APOIO BAIXIO DO BOI
PSF CORAÇÃO DE JESUS (CNES: 2482916)
PSF SÃO FRANCISCO III (CNES: 3035026)
PSF LUZIA LEITE (CNES: 3035034)
PSF ARAUJÃO (CNES: 3288927)
PSF CORAÇÃO DE MARIA (DOIS RIACHOS) (CNES: 6743102)
PONTO DE APOIO ESPERANÇA
PONTO DE APOIO COMPRA FIADO
PONTO DE APOIO MUQUÉM DOS CÂNDIDOS
PONTO DE APOIO MUQUÉM DOS GABRIEL
PSF LAGOA DO MATO II (CNES: 7181111)
PONTO DE APOIO GERMANA
PSF SÃO SEBASTIÃO (CNES: 7191138)
PONTO DE APOIO SÃO BENTO
PONTO DE APOIO BARAÚNAS
PONTO DE APOIO GENIPAPEIRO
PSF MORRO DOURADO II (CNES: 2481235) INE: 1540890
PSF RENÊ LUCENA II (CNES: 7528124)
PSF SANTÍSSIMO SACRAMENTO (CNES: 7528132)
PSF NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (CNES: 7809387)
PONTO DE APOIO BOQUEIRÃO
PONTO DE APOIO BAIXIO DOS BASTOS
PSF OLHO D’ÁGUA (CNES: 4714415)
PONTO DE APOIO MINGU
PSF ARAUJÃO II (CNES: 4714431)
PSF SÃO FRANCISCO II (CNES: 4714423)
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
1.1 SERVIÇOS E PROGRAMAS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE
1.1.2 EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS – eMULTI
O eMulti (Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde) é um programa do Ministério da Saúde criado para fortalecer o SUS. O programa amplia o cuidado no território, focando na prevenção, saúde mental e acompanhamento de doenças crônicas. A equipe desenvolve avaliações, orientações aos pacientes e cuidadores, além de ações integradas com as equipes da Atenção Primária à Saúde.
1.1.3 PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
Programa desenvolvido com ações de promoção, prevenção e atenção a saúde e atenção integral a alunos da Rede Pública básica, promovendo articulação com as redes de educação básica de forma a ampliar o alcance e o impacto de ações relativas aos estudantes e suas famílias. As ações são desenvolvidas pelos Profissionais das Equipes de Saúde da Família.
1.1.4 GERENTES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE
São profissionais fundamentais no fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), responsáveis por coordenar o cuidado nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e organizar os fluxos, recursos e equipes nos territórios. O município conta com 11 gerentes, que contribuem diariamente no Planejamento local, gestão de insumos, organização dos processos de trabalho, monitoramento do cuidado a condições crônicas e articulação com a Rede de Atenção à Saúde (RAS).
1.1.5 AMBULATÓRIOS DE FISIOTERAPIA
Os Ambulatórios de fisioterapia, são locais dentro de algumas Unidades Básicas de Saúde, totalmente equipados, onde ocorrem os atendimentos ambulatoriais aos usuários, contemplando orientações, avaliação física, exercícios terapêuticos, reabilitação funcional, manejo da dor e acompanhamento de condições musculoesqueléticas, neurológicas, respiratórias e geriátricas. Atualmente o município conta com 8 (oito) ambulatórios em funcionamento, nos seguintes locais; UBS São Felipe, Morro Dourado, Santíssimo Sacramento, São Francisco 3, São Sebastião, Vieira, Lagoa do Mato 2 e Renê Lucena 2.
1.1.6 EQUIPE VOLANTE
A Equipe Volante funciona como um apoio para as Equipes da Estratégia Saúde da Família do Município. Visa melhorar o acesso e a qualidade da assistência prestada, levando atendimento para comunidades distantes e com altas demandas assistenciais. Essa equipe conta com Médico e Técnico de Enfermagem.
2. EQUIPES DE SAÚDE BUCAL APS
A missão da Equipe de Saúde Bucal (eSB) no Sistema Único de Saúde (SUS) é promover, prevenir, diagnosticar, tratar e reabilitar a saúde bucal da população adscrita. O objetivo é garantir a integralidade do cuidado, mudando o modelo assistencial para focar na qualidade de vida e no bem-estar comunitário.
As principais atribuições para cumprir essa missão incluem:
• Atendimento Clínico e Urgências: Realização de procedimentos básicos (restaurações, profilaxias), pequenas cirurgias e pronto atendimento de urgências.
• Ações Educativas e Preventivas: Palestras, escovação supervisionada e aplicação de flúor em escolas e na comunidade.
• Vínculo com a Comunidade: Atuação integrada à Estratégia Saúde da Família (ESF), indo até Unidades Básicas de Saúde (UBS), domicílios ou através de Unidades Móveis.
• Diagnóstico e Planejamento: Levantamento de dados epidemiológicos da região para melhor direcionar as ações locais.
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
3. CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO MUNICIPAL
Endereço: Rua Luiz Gonzaga Junior, S/N – Centro
O setor do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) é responsável pelos atendimentos odontológicos especializados do SUS. Funciona como uma continuidade do atendimento feito nos postos de saúde e UBS, quando o caso precisa de um tratamento mais complexo, o paciente é encaminhado para o CEO. Oferece atendimento especializado para toda a população de Brejo Santo, assegurando um atendimento profissional ético com humanização e equidade. Aplicando boas práticas odontológicas, contribuindo significativamente para a saúde da população.
• SERVIÇOS OFERECIDOS
Tratamento de canal (endodontia);
Cirurgias oral menor
Periodontia
Radiologia
Atendimento a pacientes com necessidades especiais (PNE)
Dentística Especializada (Pino)
Prótese
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã, tarde e noite.
1. OUTROS SERVIÇOS
1.1 CENTRAL DE REGULAÇÃO DE BREJO SANTO – CNES 6405398.
Endereço: Rua Manoel Antonio Cabral, S/N – Centro
A Central de Regulação Municipal é um setor da saúde responsável por organizar e controlar o acesso da população aos serviços de saúde do município, como consultas, exames e determinados procedimentos. Funciona como uma coordenação que distribui as vagas disponíveis de forma mais justa e eficiente, garantindo que os pacientes sejam encaminhados para o atendimento adequado conforme a necessidade. E os casos que necessitam de algum serviço especializado mais complexo que não seja disponibilizado pelo município, é inserido na fila do estado e regulado pelo mesmo.
SERVIÇOS OFERECIDOS:
• Marcação de consultas, exames e determinados procedimentos regulados pelo município;
• Inserção em fila de consultas, exames, procedimentos de média e alta complexidade regulados pelo estado;
• Emissão do cartão SUS.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde.
1.2 CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF
Endereço: Rua Domingos Gomes da Silva, 140 – Centro
Garantir o abastecimento contínuo e seguro de medicamentos e insumos da atenção básica, assegurando o acesso da população aos tratamentos necessários. Assegurar a disponibilidade e a qualidade dos medicamentos, contribuindo para a eficiência da assistência farmacêutica e para a saúde da população
Principais Responsabilidades:
Receber, armazenar e distribuir medicamentos às unidades de saúde.
Controlar estoques, validade, lotes e movimentação dos produtos.
Planejar a reposição de medicamentos para evitar desabastecimento.
Monitorar o consumo e elaborar relatórios de controle.
Cumprir as normas sanitárias e as boas práticas de armazenamento.
• SERVIÇOS OFERECIDOS
Recebimento, análise e cadastro de processos para solicitação de medicamentos especializados.
Dispensação de medicamentos do CEAF aos usuários cadastrados.
Renovação e acompanhamento dos processos de tratamento.
Orientação aos pacientes sobre documentação, uso correto dos medicamentos e critérios de acesso.
Controle de estoque, armazenamento e distribuição dos medicamentos especializados.
Monitoramento e registro das dispensações conforme as normas do SUS.
• HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: De segunda a sexta-feira no período da manhã e tarde
1.3 CENTRO DE ZOONOSES E ENDEMIAS DE BREJO SANTO – UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Endereço: Rua Manoel Inácio de Lucena, 706 – centro de Brejo Santo
O Centro de Zoonoses oficialmente integrado ao Departamento de Endemias e Zoonoses é um órgão de saúde pública vinculado à Secretaria Municipal da Saúde. Ele atua diretamente na prevenção, monitoramento e controle de doenças transmitidas entre animais e seres humanos, as doenças zoonóticas. O departamento funciona como uma unidade estratégica do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. Ele foca o seu trabalho no equilíbrio entre a saúde humana, a saúde animal e o meio ambiente.
• RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Combater, controlar e monitorar as Arboviroses: Vigilância constante contra o mosquito Aedes aegypti e o albopictus para prevenir surtos de Dengue, Zika e Chikungunya junto aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e outras instituições;
Controle de Zoonoses Críticas: Acompanhamento, testagem e monitoramento de doenças de relevância sanitária nacional e regional, como a Raiva e a Leishmaniose (Calazar);
Imunização Animal: Realização de campanhas anuais e permanentes de vacinação antirrábica para cães e gatos em toda a zona urbana e rural;
Controle Populacional de animais domésticos: o suporte a projetos de Castramóvel;
Educação em Saúde: Realização de palestras nas escolas, UBS e outros dispositivos com grande aglomerados de gente, panfletagens e caminhadas ecológicas para conscientizar os moradores sobre criadouros de mosquitos Aedes e os cuidados mediante contato com animais silvestres e de rua, participação em meios de comunicação, mídia em sites oficiais da prefeitura, e som volante nos bairros da cidade.
Mapeamento de Pragas: Monitoramento e intervenção contra vetores incômodos ou peçonhentos, como escorpiões, roedores e morcegos nas propriedades locais.
• SERVIÇOS OFERECIDOS:
Consultas veterinária
Vacina antirrábica animal anual
Teste rápido para calazar canino-DPP
Eutanásia de acordo com as notas e portarias que regulamenta o procedimento
Telamentos de depósitos de agua
Borrifações(inseticidas) para diversos vetores
Pesquisa larvária para o Aedes com eliminação de focos e possíveis criadouros
Tratamento focal(larvicida) peixamento(peixe) dos depósitos de agua no solo de grande volume, campanha de chagas
Instalações e retiradas das ovitrampas
Mutirões de combate e controle as arboviroses
Busca ativa e captura de escorpiões
Coleta de materiais para investigação de raiva animal
Visitas aos pontos estratégicos-PE quinzenal
Coleta domiciliar de sangue para exames de arboviroses
Identificação de vetores e insetos
Secretária Municipal de Saúde: Patrícia Rolim Rocha
CARTA DE SERVIÇOS
Serviços disponíveis para agricultores e agricultoras do município
✅ Emissão do CAF Cadastro Nacional da Agricultura Familiar para acesso a políticas públicas.
✅ Emissão de Declaração Rural Para ENEL Emissão de declaração comprobatória de atividade rural para apresentação junto à ENEL, auxiliando agricultores e agricultoras no acesso à tarifa rural, ligação de energia elétrica, recadastramento e demais benefícios destinados ao produtor rural.
✅ Emissão de Contrato de Parceria Rural e Contrato de Arrendamento Rural Orientação e emissão de contratos rurais para formalização de parcerias e arrendamentos entre produtores e proprietários de imóveis rurais, garantindo maior segurança jurídica nas atividades agrícolas e no acesso a políticas públicas e programas governamentais.
✅ Atendimento do Programa Garantia Safra Inscrição, acompanhamento e orientações sobre o programa Garantia Safra.
✅ Atendimento do Programa Hora de Plantar Inscrição e acompanhamento na distribuição de sementes de Milho, Feijão, capim e mudas do Programa Hora de Plantar.
✅ Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Elaboração do projeto, cadastro dos produtores e execução do programa para comercialização da produção por meio do programa.
✅ Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Apoio e orientações para participação de agricultores familiares no fornecimento de alimentos para a merenda escolar.
✅ Emissão de Outorga de Direito de Uso da Água Solicitação e acompanhamento da outorga de Direito de Uso da água no sistema da COGERH.
✅ Emissão de Outorga de Serviço Apoio na regularização e emissão da Outorga de execução de obras e serviços de interferência hídrica no sistema da COGERH.
✅ Emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA
A Guia de Trânsito Animal (GTA) deve conter informações essenciais sobre a rastreabilidade dos animais, como origem, destino, espécie, quantidade e dados do transportador.
✅ Emissão de Ficha Sanitária Animal
A ficha sanitária animal é um documento essencial que contém informações sobre a saúde de um animal, incluindo dados como histórico sanitário, vacinação e identificação. Ela é utilizada para comprovar que o rebanho está livre de doenças e apto para comercialização, sendo crucial para a segurança da produção e para evitar problemas legais, como embargos e multas. Além disso, a ficha sanitária é um registro importante que pode ser útil em caso de emergências veterinárias.
✅ Cadastro e fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal – SIM
Realiza ações de fiscalização sanitária, oferecendo acompanhamento e orientações para garantir a qualidade e a segurança dos produtos agroindustriais. Também atua na formalização da agroindustrialização, promovendo a certificação de estabelecimentos e produtos, o que facilita a comercialização no município. Além disso, desenvolve ações voltadas à promoção da segurança alimentar e apoia a formalização de pequenos produtores locais, incentivando a agroindustrialização e fortalecendo a comercialização dos produtos da agricultura familiar.
✅ Apoio à regularização fundiária rural (ITR E CCIR) Orientação e acompanhamento na organização da documentação e nos processos de regularização de imóveis rurais, incluindo emissão de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR.
✅ Apoio à regularização fundiária rural através do IDACE Emissão e entregas de títulos de terra do IDACE.
✅ Informações sobre políticas públicas para o campo Esclarecimentos sobre programas estaduais e federais voltados ao produtor rural.
✅ Visitas técnicas para elaboração de laudos Vistorias e emissão de laudos técnicos conforme demanda.
✅ Orientação técnica agrícola Atendimento e acompanhamento técnico para melhoria da produção rural.
A sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário é situada na rua Manoel Antônio Cabral, n° 41, Centro, em frente ao Hospital Infantil.
Horário de Funcionamento: 7h às 13h.
E-mail: [email protected]
Secretário Municipal de Desenvolvimento Agrário: Edjânio Tavares Lucena
Esta secretaria ainda não publicou o texto da Carta de Serviços.
CARTA DE SERVIÇOS
A Lei Municipal nº 865/15, de 16 de setembro de 2015, dispõe sobre a estrutura organizacional e Administrativa do Município e cria a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por atribuições:
III – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
IV – Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município;
V – Manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
VI – Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;
VII – Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
VIII – Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
IX – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
X – Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
XI – Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
XII – Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIII – Formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIV – Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município.
XV – Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Finanças, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI – Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XVII – Em coordenação com a Secretaria Municipal de Governo e Articulação Política e com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XIX – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XX – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI – Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXII – Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo, cientificando o Prefeito Municipal;
XXIII – Assinar, por seu titular e/ou em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão e de Infraestrutura, Obras e Urbanismo;
XXIV – Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
Dessa forma, os principais serviços disponibilizados são:
* Acompanhamento e assessoramento à Associação dos Agentes Recicladores de Brejo Santo/ARBRESA:
* Análise de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
* Apoio aos catadores inseridos no Programa Auxílio Catador/PAC;
* Arborização em canteiros e calçadas de residências e instituições públicas e privadas com o Projeto Plante Vida em minha calçada;
* Cadastro de protetores de animais;
* Cadastro para castração de animais;
* Castração de animais no Castra Móvel;
* Doação de mudas de espécies nativas e frutíferas através dos Projetos de Arborização Urbana e Reflorestamento e Troque Lixo por Vida;
* Emissão de Anuência Ambiental;
* Emissão de Autorização para destinação de resíduos Classe II;
* Emissão de Autorização para retirada de árvore;
* Emissão de Autorizações diversas;
* Emissão de Declaração Ambiental;
* Fiscalização de crimes ambientais e atendimento às denuncias recebidas nas
* Ouvidoria Ambiental para recebimento de denúncias e reclamações relacionadas
ao meio ambiente e aos maus tratos a animais;
* Palestras nas escolas e instituições;
* Realização de ações e projetos de Educação Ambiental;
* Realização de evento de adoção de animais;
* Suporte ao Programa Agente Jovem Ambiental/AJA.
SEMMA, Rua Seminarista Antônio Basílio, S/N, Araujão, CEP 63260-000 – Brejo Santo – Ceará
E-mail: [email protected]
Telefone: 88. 98113 6250
Secretário Municipal do Meio Ambiente: Francisco de Sousa Braga